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Ato Original
Despacho n.º 7199/2026
Por despacho do Reitor de 12/05/2026, no uso dos poderes conferidos pelo disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 88.º, bem como pelo n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, assim como nos artigos 24.º a 26.º dos Estatutos da Universidade de Évora, publicados pelo Despacho Normativo n.º 7/2021, de 12 de fevereiro, e nos termos conjugados do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, tendo em vista assegurar uma governação próxima, clara, articulada e orientada para a execução, sob proposta aprovada em reunião do Conselho de Gestão de 12 de maio de 2026, foi determinado o seguinte:
1 - Nas Vice-Reitoras e nos Vice-Reitores, nas Pró-Reitoras e nos Pró-Reitores da Universidade de Évora abaixo identificados, delego as competências para a prática de todos os atos administrativos respeitantes aos respetivos pelouros, nos seguintes termos:
1.1 - Na Vice-Reitora Professora Doutora Ausenda da Assunção Cascalheira de Cáceres Balbino, os pelouros do Património, das Infraestruturas e dos Assuntos Internos, cabendo-lhe superintender as políticas relativas à gestão e valorização do património universitário, ao planeamento, manutenção, reabilitação e modernização das infraestruturas e equipamentos, à articulação das matérias de funcionamento interno da Universidade e à coordenação das iniciativas que, nestas áreas, concorram para a qualificação do campus e para a melhoria das condições de trabalho e de estudo.
1.1.1 - Inclui-se naqueles pelouros a tutela política dos Serviços Técnicos, dos Serviços de Ação Social e dos Serviços de Informática e das demais estruturas administrativas ou operacionais que, por despacho reitoral, venham a ser afetas a estas matérias.
1.2 - Na Vice-Reitora Professora Doutora Cristina Maria Barrocas Dias, os pelouros do Ensino e da Inovação Pedagógica, cabendo-lhe superintender os processos de definição, revisão e funcionamento da oferta formativa, a inovação pedagógica e curricular, a melhoria das metodologias de ensino e avaliação, a articulação entre ciclos de estudos e a promoção do sucesso académico.
1.2.1 - Inclui-se naqueles pelouros a tutela política dos Serviços Académicos e das estruturas de apoio pedagógico e de inovação curricular que, por despacho reitoral, venham a ser afetas a estas matérias.
1.3 - No Vice-Reitor Professor Doutor António Saez Delgado, os pelouros da Cultura e da Sociedade, cabendo-lhe a conceção e supervisão da política cultural da Universidade, a promoção das relações com a comunidade e com o território, a dinamização de iniciativas de extensão cultural e científica e a coordenação das ações que reforcem o papel da Universidade de Évora como instituição âncora da cidade e da região.
1.3.1 - Incluem-se naqueles pelouros as iniciativas associadas à relação Universidade-Cidade, ao desenvolvimento do programa cultural institucional e à articulação com redes e entidades culturais, sociais e territoriais.
1.3.2 - Esta delegação inclui ainda a tutela política dos Serviços de Biblioteca e Informação Documental e do ARTERIA_Lab.
1.4 - No Vice-Reitor Professor Doutor Rui Paulo Vasco Salgado, os pelouros da Investigação e da Inovação, cabendo-lhe a superintendência das políticas institucionais nestas áreas, designadamente no que respeita à formação avançada, à captação de financiamento competitivo, à valorização e transferência de conhecimento, ao empreendedorismo de base científica e tecnológica, às parcerias de I&D+i e à articulação do ecossistema institucional de investigação.
1.4.1 - Inclui-se naqueles pelouros a tutela política dos Serviços de Ciência e Cooperação e das estruturas de apoio à inovação, transferência de conhecimento e empreendedorismo que, por despacho reitoral, venham a ser afetas a estas matérias.
1.5 - No Pró-Reitor Prof. Doutor António Manuel Ribeiro dos Anjos, o pelouro da Transformação Digital, cabendo-lhe coordenar a estratégia institucional de transformação digital, a desmaterialização e simplificação de processos, a promoção da interoperabilidade, a governação de dados, a cibersegurança e a modernização dos serviços digitais orientados para os utilizadores.
1.6 - No Pró-Reitor Doutor Leonel Alegre Carvalho da Silva, os pelouros da Inovação Social, da Transdisciplinaridade e da Internacionalização das Artes, cabendo-lhe promover iniciativas e projetos de cruzamento entre áreas científicas e artísticas, redes de cooperação e criação transdisciplinar, programas de inovação social e estratégias de internacionalização específicas do domínio das artes e das indústrias culturais e criativas.
1.7 - Na Pró-Reitora Prof.ª Doutora Gertrudes das Dores Lopes Saúde Guerreiro, o pelouro da Gestão Académica, cabendo-lhe acompanhar os processos académicos transversais, a melhoria da gestão do percurso do estudante, a articulação operacional entre escolas, serviços e plataformas académicas e a simplificação administrativa neste domínio.
1.8 - Na Pró-Reitora Prof.ª Doutora Elisa Maria Varela Bettencourt, os pelouros das Herdades Experimentais, da ZEA, do Hospital Veterinário e do Pólo de Alter, cabendo-lhe coordenar a gestão, valorização e desenvolvimento das herdades experimentais, da ZEA e do Hospital Veterinário, bem como promover a sua articulação com o ensino, a investigação, a experimentação aplicada, a prestação de serviços e a demonstração tecnológica.
1.9 - No Pró-Reitor Prof. Doutor Pedro Miguel Ferreira Cardoso Madureira, os pelouros da Inovação e das Áreas Emergentes, cabendo-lhe promover a identificação e desenvolvimento de áreas estratégicas emergentes, apoiar a criação de projetos-piloto e iniciativas de experimentação institucional e científica e contribuir para a afirmação de novos domínios de atividade com potencial de diferenciação da Universidade.
1.10 - No Pró-Reitor Doutor Nuno Miguel Peres Sampaio Pedroso, o pelouro da Investigação, cabendo-lhe coadjuvar o Vice-Reitor para a Investigação e Inovação no acompanhamento das unidades de investigação, programas, projetos, redes, consórcios, indicadores de desempenho científico e iniciativas de capacitação e apoio à atividade científica.
1.11 - No Pró-Reitor Prof. Doutor Carlos Manuel Rodrigues Vieira, os pelouros da Qualidade, Acreditação e Planeamento, cabendo-lhe coordenar o Sistema Interno de Garantia da Qualidade, os processos de avaliação e acreditação institucional e dos ciclos de estudos, o ciclo de planeamento, a monitorização de indicadores e a promoção de uma cultura de melhoria contínua e prestação de contas.
1.12 - Na Pró-Reitora Doutora Elsa Cristina Carona de Sousa Lamy, os pelouros da Saúde, das Ciências da Vida e da Sustentabilidade, cabendo-lhe promover a articulação institucional nestes domínios, apoiar o desenvolvimento de projetos, formações e parcerias estratégicas, bem como coordenar as políticas e iniciativas associadas à sustentabilidade ambiental, eficiência de recursos e transição ecológica da Universidade.
2 - Nos(as) Vice-Reitores(as) e nos(as) Pró-Reitores(as) identificados no número anterior, com possibilidade de subdelegação, exceto se expressamente indicado em contrário, delego ainda, no âmbito dos respetivos pelouros, as competências para:
2.1 - Representar a Universidade de Évora junto de entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
2.2 - Propor as iniciativas que considerem necessárias ao bom funcionamento da Universidade de Évora;
2.3 - Assinar convénios, protocolos, contratos e outros acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que a respetiva conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pelos serviços competentes da Administração da Universidade.
3 - Fica nomeada a Vice-Reitora Professora Doutora Ausenda da Assunção Cascalheira de Cáceres Balbino como substituta do Reitor nas suas ausências e impedimentos.
4 - As representações da Universidade de Évora, junto de outras instituições, ainda não delegadas, serão da minha responsabilidade.
5 - Os(As) Vice-Reitores(as) têm competência delegada para autorizar despesas até ao montante de 50.000,00 € (cinquenta mil euros), sem prejuízo do cumprimento das demais regras legalmente aplicáveis.
6 - Os(As) Vice-Reitores(as) e os(as) Pró-Reitores(as) ficam autorizados(as) a deslocar-se ao estrangeiro, no âmbito das suas funções.
7 - Os(As) Vice-Reitores(as) ficam autorizados/as a subdelegar, nos(as) Diretores/as de Serviço e/ou Chefes de Divisão sobre os/as quais exerçam tutela política, as competências por mim delegadas no presente despacho.
8 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelos(as) Vice-Reitores(as) e Pró-Reitores(as) ao abrigo do presente despacho até à data da respetiva publicação no Diário da República.
9 - São revogados todos os despachos reitorais anteriores que contrariem o disposto no presente despacho.
14/05/2026. - O Administrador da Universidade de Évora, José Biléu Ventura.
320000173
