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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7219/2026
Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas ao Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil à chefe do Gabinete
Considerando que o Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista;
Considerando que a concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios disponíveis e redução de encargos para o erário público;
Considerando que as atribuições acometidas ao gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil exigem frequentes deslocações de representação oficial, pelo que se verificam razões manifestas, do ponto de vista funcional e económico, para que seja concedida a devida autorização de condução de viaturas oficiais;
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, conjugado com o n.º 3, do ponto iv do Despacho n.º 2439-B/2026, de 25 de fevereiro, de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, publicado em suplemento do Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2026, e com subdelegação de poderes constante da alínea g) do n.º 1 do Despacho n.º 14404/2025, de 4 de dezembro de Sua Excelência a Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas ao Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil à sua chefe do Gabinete e, quando esta esteja ausente, impedida ou indisponível, a quem exerça as suas funções em regime de substituição.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente para a satisfação de necessidades do serviço, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a aplicação das referidas viaturas para fins pessoais da autorizada.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para a autorizada e para quem a substitua, com o termo das funções em que se encontra investida à data da permissão.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
12 de maio de 2026. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Rui Alexandre Novo e Rocha. - 1 de junho de 2026. - O Diretor-Geral da Administração e do Emprego Público, Bruno Miguel de Jesus Marques Santos.
320007830
