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Ato Original
Despacho n.º 7224-A/2024
O Despacho n.º 5971-A/2024, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, suplemento, de 27 de maio de 2024, determinou a abertura do procedimento concorrencial, sob a forma de leilão eletrónico, para a compra centralizada de biometano e hidrogénio produzido por eletrólise a partir da água, com recurso a eletricidade com origem em fontes de energia renovável.
Nos termos conjugados dos artigos 5.º e 10.º do respetivo programa do procedimento, compete ao júri responder aos pedidos dos interessados para a prestação dos esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento concorrencial.
Nesse sentido, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do referido artigo 10.º, o júri identificou determinados erros e omissões nas peças do procedimento concorrencial na sequência da análise e resposta aos pedidos de esclarecimentos rececionados, a cujo suprimento importa proceder.
Assim, nos termos conjugados do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, do n.º 6 do artigo 2.º da Portaria n.º 15/2023, de 4 de janeiro, e do n.º 4 do artigo 10.º do programa do procedimento, determino:
1 - A alteração do programa do procedimento concorrencial para a compra centralizada de biometano e hidrogénio produzido por eletrólise a partir da água, com recurso a eletricidade com origem em fontes de energia renovável.
2 - São alterados os artigos do programa do procedimento referido no número anterior, que passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 13.º
[...]
1 - [...]
2 - Até ao prazo definido no número anterior, o concorrente pode efetuar alterações à candidatura previamente submetida, designadamente aos elementos e documentos referidos nos n.os 2 e 3 do artigo seguinte, contando a última versão da candidatura às 23h59 do sexagésimo dia.
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
Artigo 14.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - O limite de 50 % referido no n.º 6 é aplicável quer aos concorrentes individualmente considerados quer aos conjuntos de concorrentes que estejam entre si em relação de domínio ou de grupo de acordo com o previsto no artigo 21.º do Código dos Valores Mobiliários.
9 - [...]"
3 - O programa do procedimento alterado será publicado no mesmo local e meio que o original, ficando disponível para consulta dos interessados a partir da data da assinatura do presente despacho na plataforma do procedimento (https://www.omip.pt/pt/LGR2024).
4 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
5 - Publique-se no Diário da República e na plataforma do procedimento.
1 de julho de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
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