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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7226/2009
Considerando que o exercício de funções na comissão directiva do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo é remunerado, à semelhança do que se sucede na comissão directiva do Fundo de Garantia de Depósitos, fixo, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de Novembro, que regula o funcionamento do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, as remunerações dos membros da respectiva Comissão Directiva nos seguintes termos:
a) Presidente - remuneração mensal ilíquida (a abonar 14 vezes por ano) - (euro) 1750;
b) Vogais - remuneração mensal ilíquida (a abonar 14 vezes por ano) - (euro) 1500.
Os referidos vencimentos constituem encargo do próprio Fundo.
3 de Março de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.