Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 7227/2024
1 - Nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego no chefe do meu Gabinete, o licenciado Joaquim Maria Reis Catarino Biancard Cruz, com a faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Na área da gestão dos membros do Gabinete e do respetivo pessoal de apoio técnico-administrativo e auxiliar:
a) Aprovar o mapa de férias e autorizar o gozo de férias e a sua acumulação por conveniência de serviço, nos termos da lei, designadamente da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
b) Considerar justificadas ou não justificadas as faltas, nos termos da lei, designadamente da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do Código do Trabalho;
c) Exercer as competências delegáveis em matéria disciplinar previstas na lei, designadamente na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no Código do Trabalho;
d) Autorizar a inscrição e a participação em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
e) Autorizar a dispensa de serviço para frequência de autoformação, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro;
f) Qualificar os acidentes em serviço, autorizar o processamento das respetivas despesas e exercer as demais competências previstas no regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço de entidades empregadoras públicas, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro;
g) Autorizar a atribuição de suplementos remuneratórios legalmente devidos;
h) Autorizar a condução de veículos do Estado afetos ao Gabinete, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;
i) Autorizar deslocações em serviço público, em veículos do Estado afetos ao Gabinete ou em qualquer outro meio de transporte, em território nacional ou no estrangeiro, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e a estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, designadamente nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, e do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho;
j) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho.
1.2 - Na área da gestão administrativa:
a) Emitir despacho sobre assuntos de gestão corrente e praticar atos de administração ordinária, no âmbito das funções específicas do Gabinete, sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que deles careçam;
b) Emitir despacho sobre assuntos correntes relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete;
c) Autorizar a requisição de passaporte especial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, a favor dos membros do Gabinete ou de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete.
1.3 - Na área da gestão orçamental:
a) Gerir o orçamento do Gabinete, incluindo autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, e demais legislação aplicável;
b) Autorizar pedidos de libertação de créditos e de autorização de pagamentos, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
c) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação do fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, bem como a realização de despesas por conta do mesmo;
d) Autorizar a constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento, bem como a realização de despesas por conta do mesmo, nos termos dos artigos 4.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 30/2018, de 7 de maio, e exercer as demais competências previstas neste âmbito;
e) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;
f) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
g) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens ou serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite máximo estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, incluindo a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos.
2 - Nas suas ausências e impedimentos, o chefe do Gabinete é substituído pela adjunta, a licenciada Vera Mónica Egreja Correia Barracho, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de abril de 2024, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde aquela data até à data da sua publicação, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
24 de maio de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo da Costa Freitas.
317769258