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Ato Original
Despacho n.º 7229/2026
Considerando que o regime jurídico da segurança e saúde no trabalho (SST) encontra-se atualmente disperso por diversos diplomas legais, o que dificulta a sua compreensão por parte dos operadores jurídicos, empresas e trabalhadores;
Considerando que no seio do Conselho Consultivo para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) foi aprovada, por unanimidade, por todos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente da Concertação Social a revisão do quadro legislativo, compilando uma Lei Geral da Segurança e Saúde no Trabalho (LGSST);
Considerando que no passado dia 27 de abril foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 75-A/2026 que aprovou a Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2026-2027 (ENSST2026-2027) que consagra a revisão do quadro legislativo e a elaboração de uma LGSST:
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua atual redação, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e no uso das competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através do Despacho n.º 8869-D/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, de 29 de julho de 2025, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, o seguinte:
1 - A constituição de um grupo de trabalho com o objetivo de elaborar uma proposta de uma Lei Geral da Segurança e Saúde no Trabalho (LGSST), numa abordagem orientada para a modernização, a simplificação e a racionalização e considerando o contexto atual de conhecimento e do processo de transição digital, a apresentar ao Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho.
2 - O grupo de trabalho funciona na dependência do Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho e tem a seguinte composição:
a) Dois representantes da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que preside ao grupo de trabalho;
b) Dois representantes da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;
c) Dois representantes do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.;
d) Dois representantes do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho.
3 - O grupo de trabalho pode solicitar aos serviços e organismos públicos, designadamente, a sua participação, elementos e informações que considere necessários ao exercício do seu mandato.
4 - O grupo de trabalho pode solicitar a colaboração ou proceder à consulta de outros elementos, a título individual ou como representantes de outros serviços ou entidades, nomeadamente, parceiros sociais, associações setoriais e empresarias, ordens profissionais, bem como peritos ou personalidades de reconhecido mérito, de acordo com as respetivas áreas de especialidade.
5 - O calendário do desenvolvimento dos trabalhos é o seguinte:
Atividade | 2.º Q | 3.º Q |
|---|---|---|
Levantamento dos diplomas legais a incluir na Lei Geral da Segurança e Saúde no Trabalho (LGSST) | √ | |
Definição da organização e estrutura da LGSST | √ | |
Identificação de alterações conducentes à simplificação, adaptação e harmonização | √ | |
Desenvolvimento da Parte Geral da LGSST | √ | |
Desenvolvimento da Parte Específica da LGSST | √ | |
Proposta de uma LGSST | √ |
6 - O grupo de trabalho reúne com uma regularidade adequada à conclusão dos trabalhos no prazo definido no calendário, previsto no número anterior, para apresentação de uma proposta de uma LGSST, sem prejuízo de eventual prorrogação.
7 - A ACT, na qualidade de entidade coordenadora, convoca a primeira reunião no prazo máximo de 10 dias após a data da entrada em vigor do presente despacho.
8 - A participação no grupo de trabalho não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senhas de presença ou ajudas de custo.
10 - O apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao desenvolvimento dos trabalhos do grupo de trabalho é assegurado pela ACT.
11 - O mandato do grupo de trabalho cessa com a apresentação de uma proposta de uma LGSST.
12 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
29 de maio de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.
320007860