Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7230/2026
O Programa do XXV Governo Constitucional reafirma o compromisso de colocar a promoção dos direitos e a proteção das crianças e jovens no centro das políticas públicas, tendo como prioridade o seu bem-estar, desenvolvimento integral e segurança. Deste modo, coloca-se o investimento no futuro das crianças e jovens no topo da agenda política, e salienta-se a necessidade de adotar uma visão holística e multissetorial em todas as matérias da área da infância e juventude.
O Plano de Ação da Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2025, de 13 de outubro, vem corporizar a supra referida visão, contemplando na área estratégica «Direito a Crescer em Ambiente Familiar», medidas de reconfiguração e de qualificação do acolhimento residencial, no sentido de assegurar que as casas acolhimento de crianças e jovens se especializem face às necessidades das crianças, eliminando as marcas institucionais que comprometem a individualidade e o sentido de pertença, passando definitivamente de uma perspetiva institucionalizadora e massificada, para respostas que proporcionem vivências de cariz familiar, cuidados individualizados, e a funcionarem em espaços descaracterizados e inseridos na comunidade.
Neste contexto, e concretizando o estipulado no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 164/2019, de 25 de outubro, na sua versão atual, que estabelece o regime de execução do acolhimento, criação de apoio ao investimento para adaptação das estruturas dos equipamentos em funcionamento, através do programa PARES 3.0 e do presente aviso é aberto concurso para a requalificação e reforço da resposta social Casa de Acolhimento para crianças e jovens, uma vez que se revela prioritário o investimento na requalificação, remodelação e melhoria das condições de instalação, segurança e qualidade desta resposta social.
Assim, nos termos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de agosto, na sua redação atual, e ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 9158/2025, de 4 de agosto, a Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão e a Secretária de Estado da Segurança Social determinam o seguinte:
1 - É aprovado o aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração (PARES 3.0), para a resposta social Casa de Acolhimento para crianças e jovens, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - A dotação orçamental da presente abertura de candidaturas é fixada em 11 000 000 € (onze milhões de euros), nos termos previstos no aviso anexo.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de maio de 2026. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima. - A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes.
Convite público à apresentação de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração
Aviso de Abertura de Candidaturas - PARES 3.0
Atenta a importância de políticas públicas de promoção dos direitos e a proteção das crianças e jovens, tendo como prioridade o seu bem-estar, desenvolvimento integral e segurança, assume especial relevância estratégica a requalificação dos equipamentos sociais destinados às crianças e jovens, nomeadamente as Casas de Acolhimento, tendo por objetivo a concretização do projeto de vida das crianças e jovens, a sua proteção e a promoção dos seus direitos. As Casas de Acolhimento destinam-se a acolher, proteger e cuidar as crianças e jovens a quem são aplicadas medidas de promoção e proteção de acolhimento residencial ou de confiança a instituição com vista a adoção, nos termos da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Risco.
Assim, avisam-se os interessados de que irá decorrer, entre 15 de junho e 10 de setembro de 2026, o período de apresentação de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração (PARES 3.0), nos termos previstos no Regulamento do PARES 3.0, aprovado pela Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de agosto, de acordo com as seguintes condições:
1 - Tipologia de projetos elegíveis, conforme o n.º 2.1 do Regulamento do PARES 3.0.
1.1 - Projetos que se enquadrem na Tipologia 2 do Regulamento do PARES 3.0, em concreto, projetos de investimento que visem a realização de obras em estabelecimentos de apoio social que revistam carácter de urgência ou quando se verifique a necessidade de adaptação de instalações e/ou substituição de materiais e equipamentos, sem que se verifique um aumento de capacidade na resposta constante do ponto 2 do presente aviso.
2 - Resposta social elegível, conforme o n.º 2.1.2 do Regulamento do PARES 3.0:
2.1 - Resposta social elegível:
2.1.1 - Casa de Acolhimento, resposta social desenvolvida em equipamento social, que assegura uma resposta a situações que impliquem a retirada da criança ou jovem da situação do perigo em que se encontra, designadamente nas situações previstas no n.º 2 do artigo 3.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Risco (LPCJP), devendo garantir a adequada satisfação de necessidades físicas, psíquicas, emocionais e sociais das crianças e jovens e o exercício dos seus direitos, favorecendo a sua integração em contexto sociofamiliar seguro e promovendo a sua educação, bem-estar e desenvolvimento integral, sem qualquer discriminação.
2.2 - Constitui condição de elegibilidade e de acesso ao PARES 3.0 o cumprimento das condições específicas relativas à organização, instalação e funcionamento da resposta social elegível, nos termos previstos na Portaria n.º 450/2023, de 22 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 39/2025, de 25 de março, e pela Portaria n.º 197/2025/1, de 21 de abril.
3 - As candidaturas ao PARES 3.0 abrangem a totalidade do território de Portugal Continental e destinam-se à adaptação das respostas sociais em funcionamento, designadamente Centro de Acolhimento Temporário, Lar de Infância e Juventude e Casa de Acolhimento à resposta elegível identificada no ponto 2.1.1 do aviso e conforme as respetivas condições de elegibilidade e de acesso referidas no ponto 2.2 do presente aviso.
4 - A dotação orçamental da presente abertura de candidatura, correspondente ao montante de financiamento público, de € 11 000 000 (onze milhões de euros), conforme previsto no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de agosto.
5 - A formalização da candidatura é feita através de formulário próprio a disponibilizar no site do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), acompanhado dos seguintes documentos:
5.1 - Estudo prévio ou elementos de fase posterior do projeto de arquitetura, nos termos do que se encontra definido na Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto, que deve ser instruído com peças escritas e desenhadas de forma a possibilitar a fácil apreciação das soluções propostas pelo autor do projeto e seu confronto com as exigências do programa funcional, em conformidade com o programa funcional da resposta.
5.2 - Documentação comprovativa emitida pela autarquia competente relativamente às obras a realizar, à data da submissão das candidaturas, nos seguintes termos:
5.2.1 - As candidaturas referentes a operações urbanísticas isentas de controlo prévio devem ser instruídas com declaração comprovativa emitida pela autarquia que ateste essa condição;
5.2.2 - As candidaturas referentes a operações urbanísticas que estão sujeitas a comunicação prévia devem ser instruídas com certidão comprovativa passada pela autarquia que ateste a conformidade da instrução do processo de comunicação prévia, nos termos do disposto no RJUE;
5.2.3 - As candidaturas referentes a operações urbanísticas que estão sujeitas a licença administrativa devem ser instruídas com a apresentação de Informação Prévia sobre viabilidade de construção ou aprovação do projeto técnico pela autarquia, conforme a fase do projeto apresentado pela entidade em sede de candidatura, nos termos do disposto no RJUE.
5.3 - Documento comprovativo da titularidade ou propriedade do terreno ou do edifício ou fração a intervencionar, por parte da entidade promotora, conforme previsto nos n.os 11.1.4, 11.1.5 e 11.1.6 do Regulamento do PARES 3.0, nos seguintes termos:
5.3.1 - Documento comprovativo da titularidade ou propriedade do terreno ou do edifício ou fração a intervencionar, designadamente certidão permanente do registo predial atualizada, em nome do Beneficiário Final;
5.3.2 - No caso de se tratar de um contrato de comodato deve ser apresentado o referido contrato, devidamente assinado, acompanhado da certidão permanente do registo predial atualizada, em nome do comodante;
5.3.3 - No caso de aquisição de edifício ou fração deve ser apresentado contrato de promessa de compra e venda, acompanhado da certidão permanente do registo predial atualizada, em nome do promitente-vendedor.
5.4 - Documentos comprovativos da capacidade financeira para suportar o financiamento privado, conforme plano de investimento inscrito em formulário de candidatura, nos termos do previsto no n.º 5.5 do Regulamento do Pares 3.0.
6 - Financiamento público:
6.1 - Sem prejuízo da prioridade atribuída aos projetos que apresentem um maior nível de financiamento próprio, nos termos do n.º 8.2 do Regulamento do PARES 3.0, não serão financiados os projetos cujo financiamento público, no âmbito da presente abertura de candidaturas, exceda 80 % do investimento total elegível de referência.
7 - Na presente abertura de candidaturas o fator de sobredimensionamento, previsto no n.º 3.9.2 do Regulamento do PARES 3.0, corresponde a 2,0.
8 - O custo padrão de construção por utente (os valores incluem despesas relativas à construção, assim como arranjos exteriores, equipamento eletromecânico e fixo) da resposta social elegível, para determinação do investimento máximo elegível de referência relativo às infraestruturas, conforme disposto no n.º 8.4.3 do Regulamento do PARES 3.0, encontra-se estabelecido na Tabela 1:
Tabela 1 - Custo padrão de construção por utente
Resposta social elegível | Lugares a remodelar |
Casa de Acolhimento | 7 600 € |
8.1 - O investimento máximo elegível de referência relativo às infraestruturas resulta do custo padrão de construção por utente da resposta social elegível, pelo respetivo número de lugares a remodelar.
8.2 - Quando o valor total do investimento apresentado em candidatura for superior ao investimento máximo elegível de referência considerar-se-á como investimento não comparticipado o diferencial obtido.
8.3 - Quando existir investimento não comparticipado o mesmo constituir-se-á como financiamento privado, o qual terá de ser suportado pela entidade, designadamente através de recursos financeiros próprios, de doações de particulares, de recurso ao crédito, de financiamento decorrente de parcerias realizadas entre a própria entidade e entidades diversas, ou de qualquer outro apoio público que não corresponda a financiamento no âmbito do PARES 3.0
9 - Percentagem prevista no n.º 8.4.6 do Regulamento do PARES 3.0 para determinação do investimento máximo elegível de referência relativo à aquisição de equipamento móvel para apetrechamento da resposta social elegível Casa de Acolhimento: 10 %, no valor de € 760 (setecentos e sessenta euros).
10 - Percentagem prevista no n.º 8.4.10 do Regulamento do PARES 3.0 para determinação do investimento máximo elegível de referência relativo à aquisição de serviços para elaboração dos projetos de arquitetura e das especialidades, coordenação do projeto e coordenação de segurança e saúde em fase de projeto: 5 %, no valor de € 380 (trezentos e oitenta euros).
11 - Percentagem prevista no n.º 8.4.11 do Regulamento do PARES 3.0 para determinação do investimento máximo elegível de referência relativo à aquisição de serviços de fiscalização e de coordenação de segurança e saúde durante a execução da obra: 5 %, no valor de € 380 (trezentos e oitenta euros).
12 - O coeficiente de simultaneidade aplicado ao custo padrão de construção por utente, nas situações em que o projeto inclua mais de uma resposta social elegível ou não elegível, previsto no n.º 8.4.4 do Regulamento do PARES 3.0, corresponde a 0,9.
12.1 - O coeficiente de simultaneidade não se aplica sobre o custo padrão de construção da resposta elegível, nas situações em que esteja apenas associada à resposta social de Serviço de Apoio Domiciliário.
13 - Critérios de apreciação, hierarquização e seleção de candidaturas:
13.1 - Tipologia 2:
13.1.1 - A avaliação das candidaturas será feita com base nos critérios de apreciação e seleção definidos no n.º 16.2 do Regulamento do PARES 3.0.
13.1.2 - Nos termos do n.º 16.3.2 do Regulamento do PARES 3.0 são ainda fixados os seguintes critérios:
13.1.2.1 - «Abrangência» considerando a capacidade instalada em cada distrito nas respostas sociais referidas no ponto 3 do presente aviso e o número de crianças em acolhimento residencial por distrito de origem (fonte: Relatório CASA).
13.1.2.2 - «Ocupação» sendo aferido em função da percentagem de utentes que frequentam as respostas sociais, referidas no ponto 3 do presente aviso, com acordo de cooperação face à capacidade instalada.
13.1.3 - Aos critérios é atribuída a seguinte ponderação:
a) Remodelação (Re) - 30 %.
b) Prioridade (P) - 10 %.
c) Abrangência (Abr) - 30 %.
d) Ocupação (Ocup) - 30 %
13.2 - As candidaturas são hierarquizadas por ordem decrescente, conforme aplicação dos critérios de apreciação previstos no ponto 13.1 do presente aviso de abertura de candidaturas, desde que o resultado dos critérios de apreciação seja superior a zero.
14 - As candidaturas são indeferidas, de acordo com o disposto nos n.os 16.4 e 17.5 do Regulamento do PARES 3.0, em função:
14.1 - Da restrição orçamental, considerando a dotação orçamental prevista no n.º 4 do presente aviso de abertura de candidaturas;
14.2 - Do resultado da aplicação dos critérios de apreciação aplicáveis à tipologia 2, se este for inferior ou igual a zero.
14.3 - Por incumprimento das condições de acesso da candidatura e ou da entidade promotora, previstas nos n.os 3 e 5 Regulamento do PARES 3.0.
15 - O prazo máximo previsto no n.º 22.7 do Regulamento do PARES 3.0 é de 12 meses.
16 - A percentagem de utentes a abranger por acordo de cooperação corresponderá a 100 % dos lugares financiados, na resposta elegível financiada no âmbito do presente aviso ao PARES 3.0.
17 - Apresentação de candidaturas e obtenção de informações:
17.1 - Apresentação de candidaturas é efetuada através de preenchimento de formulário eletrónico no site da Segurança Social - www.seg-social.pt.
17.2 - Local de obtenção se informações:
Instituto da Segurança Social, I. P., Gabinete de Planeamento e Estratégia (GPE).
Telefone: 300 512 370
E-mail: ISS-PARES@seg-social.pt.
320005804
