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Ato Original
Despacho n.º 7233/2023
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 19 de maio de 2023, promover ao posto de Sargento-Ajudante, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º, da alínea c) do artigo 229.º e da alínea c) do artigo 230.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, na sua última redação, por remissão do artigo 14.º do preâmbulo do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares:
Quadro Especial de Administração Militar
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do Sargento-Ajudante de Administração Militar 07941802, Paulo Sérgio Moreira da Costa, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se indica.
Quadro Especial de Transportes
Fica posicionada na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do Sargento-Ajudante de Transportes 16655104, Luís André da Silva Martins, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se indica.
Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto, na data que se lhes indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas,
Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 19 de maio de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-Lei n.º 10/2023 de 08 de fevereiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2023, nos termos do Despacho n.º 78/2023/MF, de 10 de abril, do Ministro das Finanças, do despacho de 11 de abril da Secretária de Estado da Administração Pública e da subsequente concordância da Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1277/CG, de 12 de abril de 2023, do Gabinete da Ministra da Defesa Nacional.
26 de maio de 2023. - O Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, Francisco José Fonseca Rijo, Major-General.
316540568
