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Ato Original
Despacho n.º 7247/2022
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, delego no Secretário-Geral da Assembleia da República as seguintes competências:
a) Autorizar a prática de todos os atos relativos aos procedimentos de contratação pública por mim iniciados, com exceção da decisão de escolha do procedimento e do ato de adjudicação;
b) Autorizar a prática de todos os atos relativos a procedimentos de contratação pública de bens e serviços até ao valor de 750 000,00 (euro) (setecentos e cinquenta mil euros);
c) Autorizar a renovação dos contratos por mim adjudicados, bem como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços, trabalhos a mais ou a menos, trabalhos resultantes de erros e omissões e contratos adicionais as empreitadas e as aquisições de bens e serviços que, nos termos da lei aplicável, sejam da minha competência e cujo montante não ultrapasse o limite da competência própria do Secretário-Geral;
d) Autorizar os funcionários parlamentares a prestar trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e feriados, ultrapassando fundamentadamente os limites fixados na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aplicável por força do disposto no artigo 30.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR);
e) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em missões de cooperação, estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes realizadas no estrangeiro, com observância das orientações gerais estabelecidas para a participação da Assembleia da República em atos internacionais ou atividades de cooperação interparlamentar;
f) Conferir posse ao pessoal dirigente e equiparado;
g) Autorizar a cedência de interesse público de funcionários da administração direta ou indireta do Estado para prestarem serviço na Assembleia da República, obtido o parecer prévio favorável do conselho de administração;
2 - Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 24.º da LOFAR, autorizo a subdelegação das competências previstas no número anterior nos adjuntos do Secretário-Geral.
12 de abril de 2022. - O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
315370766