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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7264/2023
Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 9/2012, de 18 de janeiro, diploma que estabelece a orgânica da Polícia Judiciária Militar (PJM), os efetivos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) necessários ao funcionamento da PJM são assegurados em termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e da administração interna.
Assim determina-se o seguinte:
1 - O quantitativo máximo de militares da GNR a afetar à estrutura orgânica da PJM, distribuídos por agrupamentos de postos militares, é o constante do quadro anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
5 de junho de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - 30 de maio de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.
ANEXO
Quantitativo de militares da GNR autorizados a prestar serviço efetivo na estrutura orgânica da Polícia Judiciária Militar
316610227