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Ato Original
Despacho n.º 7266/2023
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 40/2023, de 2 de junho, que aprova o regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), no âmbito do processo de reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, aprovado pela Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, na sua redação atual;
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do referido Decreto-Lei n.º 40/2023, que estabelece que a avaliação de desempenho dos trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do SEF, relativa ao ano de 2022, seja assegurada por relevação da avaliação atribuída em 2021, determino:
1 - A adoção dos atos e procedimentos administrativos necessários a assegurar a avaliação de desempenho dos trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do SEF, relativa ao ano de 2022, mediante relevação da avaliação de desempenho atribuída em 2021.
2 - A avaliação de desempenho relativa ao ano de 2022, efetuada nos termos do número anterior, produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
30 de junho de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.
316634714
