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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7271/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo da autorização concedida pelo capítulo I, n.º 1.2, e pelo capítulo II do despacho n.º 5871/2000 (2.ª série), de 15 de Março, subdelego nos directores de serviços adiante mencionados as seguintes competências que me foram delegadas ou subdelegadas:
a) No director dos Serviços do IRS, Carlos Alberto de Menezes Feio Duro:
1) Dispensar a obrigação de passar recibo relativamente a actividades profissionais em que seja especialmente difícil o seu cumprimento, nos termos do artigo 107.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares;
2) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários;
3) Resolver os pedidos de restituição de importâncias que tenham dado entrada nos Cofres do Estado no quinquénio anterior sem direito a essa arrecadação, desde que não contrarie o parecer do auditor jurídico do Ministério, até ao limite de 1000 contos;
4) Autorizar a passagem de certidões sobre assuntos da competência dos respectivos serviços, a que se refere o artigo 3.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 48059, de 23 de Novembro de 1967;
5) Resolver ou coordenar as revisões da matéria colectável previstas nos §§ 2.º e 3.º do artigo 20.º do imposto profissional, quando a respectiva fixação tenha sido efectuada pela comissão a que se refere o artigo 15.º do respectivo Código, e resolver os pedidos formulados nos termos do § 3.º do artigo 47.º do mesmo Código;
6) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
7) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho no respectivo serviço;
8) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
9) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante em exercício de funções na respectiva unidade orgânica;
10) Assinar os termos de aceitação respeitantes aos funcionários afectos à direcção de serviços;
11) Justificar e injustificar faltas aos funcionários da respectiva unidade orgânica;
12) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual da direcção de serviços;
b) No director dos Serviços do IRC, Manuel Sousa Fernandes de Meireles:
1) Autorizar para entidades com sede ou direcção efectiva em Portugal a adopção de um período anual de imposto diferente do ano civil, nos termos do artigo 7.º, n.º 3, do Código do IRC;
2) Resolver os pedidos de autorização ou de revogação da autorização para que um grupo de sociedades seja tributado pelo lucro consolidado, ao abrigo do artigo 59.º do Código do IRC;
3) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários;
4) Resolver os pedidos de restituição de importâncias que tenham dado entrada nos Cofres do Estado no quinquénio anterior sem direito a essa arrecadação, desde que não contrarie o parecer do auditor jurídico do Ministério, até ao limite de 1000 contos;
5) Autorizar a passagem de certidões sobre assuntos da competência dos respectivos serviços a que se refere o artigo 3.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 48059, de 23 de Novembro de 1967;
6) Resolver os pedidos formulados nos termos do § 2.º do artigo 37.º do Código da Contribuição Industrial, por empresas cuja fiscalização específica compita à Direcção de Serviços de Prevenção e Inspecção Tributária, e resolver ou ordenar as revisões do lucro tributável previstas no artigo 79.º, quando a respectiva fixação tenha sido efectuada pela comissão a que se refere o artigo 72.º do mesmo Código;
7) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
8) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho no respectivo serviço;
9) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
10) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante em exercício de funções na respectiva unidade orgânica;
11) Assinar os termos de aceitação respeitantes aos funcionários afectos à direcção de serviços;
12) Justificar e injustificar faltas aos funcionários da respectiva unidade orgânica;
13) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual da direcção de serviços;
c) No director dos Serviços dos Benefícios Fiscais, em exercício, Carlos Alberto Silva Tavares:
1) Resolver os pedidos de reembolso ao abrigo das convenções internacionais sobre dupla tributação, desde que não contrarie o parecer do auditor jurídico do Ministério, até ao limite de 1000 contos;
2) Resolver os pedidos de isenção de IRS relativamente aos rendimentos auferidos no âmbito de acordos de cooperação por pessoas deslocadas no estrangeiro, formulados nos termos do artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
3) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários;
4) Autorizar a passagem de certidões sobre assuntos da competência dos respectivos serviços, a que se refere o artigo 3.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 48059, de 23 de Novembro de 1967;
5) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
6) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho no respectivo serviço;
7) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
8) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante em exercício de funções na respectiva unidade orgânica;
9) Assinar os termos de aceitação respeitantes aos funcionários afectos à direcção de serviços;
10) Justificar e injustificar faltas aos funcionários da respectiva unidade orgânica;
11) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual da direcção de serviços;
d) Nos directores da Direcção de Serviços de Cobrança, Fernando Jorge Rodrigues Soares, e da Direcção de Serviços de Contabilidade e Gestão de Fundos, Fernando Pinto Monteiro:
1) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários;
2) Autorizar a passagem de certidões sobre assuntos da competência dos respectivos serviços, a que se refere o artigo 3.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 48059, de 23 de Novembro de 1967;
3) Superintender na utilização racional das instalações afectas aos respectivos serviços, bem como na sua manutenção e conservação;
4) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho nos respectivos serviços;
5) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
6) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante em exercício de funções nas respectivas unidades orgânicas;
7) Assinar os termos de aceitação respeitantes aos funcionários afectos às respectivas direcções de serviços;
8) Justificar e injustificar faltas aos funcionários das respectivas unidades orgânicas;
9) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual das respectivas direcções de serviços.
2 - As subdelegações a que se refere o presente despacho produzem efeitos desde 28 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto da presente subdelegação de competências.
24 de Março de 2000. - O Subdirector-Geral IRS/IRC, José Rodrigo de Castro.
