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Ato Original
Despacho n.º 7292/2023
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A. assume exigentes responsabilidades relacionadas com a gestão corrente das redes rodoviária e ferroviária nacionais, incluindo a necessidade de realizar investimentos nessas infraestruturas relacionados com a manutenção das referidas infraestruturas, contribuindo assim para a coesão do território nacional.
Considerando que, nesse âmbito, a Infraestruturas de Portugal, S. A. pretende celebrar um Acordo de Gestão com o Município de Cascais, para a execução da beneficiação na EN6 entre o km 9,750 e o km 15,700, a qual se encontra prevista no quadro discriminativo anexo ao Despacho n.º 1349-A/2023, de 26 de janeiro, com a mesma designação do objeto do referido Acordo a celebrar.
Considerando que o Acordo de Gestão em causa tem uma comparticipação financeira da Infraestruturas de Portugal, S. A. na execução da obra descrita, até ao montante máximo de 1.600.000,00(euro) (um milhão e seiscentos mil euros), sendo este encargo 100 % afeto à componente - manutenção.
Considerando que a execução da beneficiação na EN6 entre o km 9,750 e o km 15,700 tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2023 e 2024 e estando o objeto a contratar enquadrado nos procedimentos necessários à prossecução da missão da Infraestruturas de Portugal, S. A.
Nos termos do disposto no Despacho n.º 1349-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro, que delega competências no órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., para a prática de vários atos no âmbito da gestão corrente das redes rodoviária e ferroviária, o Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., na reunião de 2023-06-07, deliberou no uso da referida delegação de competências:
1 - Aprovar a despesa relacionada com a beneficiação na EN6 entre o km 9,750 e o km 15,700, no âmbito do Acordo de Gestão a celebrar, pelo valor de 1.600.000,00(euro);
2 - Autorizar a assunção do respetivo compromisso plurianual de acordo com a seguinte repartição:
a) Ano de 2023 - 500.000,00(euro);
b) Ano de 2024 - 1.100.000,00(euro);
Podendo o montante fixado para cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
2023-06-07. - O Conselho de Administração Executivo: Maria Amália Almeida, vice-presidente - Vanda Nogueira, administradora.
316577156