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Ato Original
Despacho n.º 7303/2026
A Universidade Aberta estabeleceu um contrato programa com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, para promover a realização de cursos de profissionalização em serviço de dois anos (CPS2) dirigido a docentes com habilitação própria e com vínculo provisório aos quadros.
O estabelecimento desse contrato programa vem na sequência do reconhecimento da experiência acumulada de mais de 35 anos da Universidade Aberta na ministração de cursos de profissionalização em ensino a docentes com habilitação própria com mais de seis anos de efetivo serviço docente ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 287/88, na sua redação atual.
O CPS 2 está estruturado de acordo com os planos de estudo previstos no Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual, contemplando unidades curriculares e microcredenciais da área científica das Ciências da Educação e um ano com supervisão pedagógica.
Dada a elevada procura desta formação na edição de 2025-2027, fundada nas legítimas expectativas de acesso à profissionalização em serviço dos docentes que vinculam provisoriamente aos quadros, a Universidade Aberta alargou de forma substancial o número de vagas disponibilizadas neste curso bem como os Quadros de Zona Pedagógica abrangidos. Assim, na edição 2026-2028 o número de vagas para docentes com menos de 5 anos de serviço aumenta 67 % (fixando-se em 532 vagas) e o número de vagas para docentes com mais de 5 anos de serviço aumenta 115 % (fixando-se em 140 vagas) face à edição anterior. Alargam-se também os grupos de recrutamento abrangidos, crescendo de 11 grupos para 17 grupos de recrutamento.
O presente regulamento foi objeto de dispensa de audiência dos interessados, por motivos de urgência, nos termos e para os efeitos do preceituado na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Assim, ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo n.º 6/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2025, conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, determino:
1 - É aprovado o regulamento do concurso de acesso à 2.ª edição do curso de profissionalização em serviço de 2 anos, em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, sem prejuízo da sua posterior publicação no Diário da República.
1 de junho de 2026. - A Reitora, Carla Padrel de Oliveira.
ANEXO
Regulamento do Concurso de Acesso ao Curso de Profissionalização em Serviço de 2 Anos (CPS2)
2.ª Edição (2026-2028)
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento disciplina o concurso para acesso à 2.ª edição do curso de profissionalização em serviço de dois anos (CPS2) ministrado na Universidade Aberta.
Artigo 2.º
Âmbito
O CPS2 é dirigido a docentes que tenham ingressado provisoriamente na carreira com habilitação própria através do concurso externo extraordinário em 2024/2025 ou 2025/2026 e que estejam vinculados em Quadro de Zona Pedagógica (QZP) ou Quadro de Agrupamento (QA).
Artigo 3.º
Coordenação
1 - O CPS2 tem a coordenação científica da Universidade Aberta, através do seu Departamento de Educação e Ensino a Distância, e articula as suas atividades com as demais instituições de ensino superior parceiras no âmbito do Conselho Coordenador do CPS2.
2 - O Conselho Coordenador do CPS2 é constituído pelos seguintes membros:
a) A Diretora do Departamento de Educação e Ensino a Distância da Universidade Aberta, que coordena;
b) Um elemento da coordenação científica do CPS2, designado pelo membro a que se refere a alínea anterior;
c) Um elemento por cada instituição de ensino superior parceira, designado pelo respetivo órgão legal e estatutariamente competente.
Artigo 4.º
Vagas
As vagas disponíveis nos pares «Quadros de Zona Pedagógica/ Grupo de Recrutamento» são as constantes nos anexos I e II do presente regulamento e do qual fazem parte integrante.
Artigo 5.º
Fases e validade do concurso
1 - O concurso organiza-se numa única fase.
2 - O concurso é válido apenas para a edição a que respeita pelo que o acesso em novas edições depende de candidatura ao respetivo concurso.
Artigo 6.º
Condições gerais de apresentação ao concurso
1 - Podem apresentar-se ao concurso os professores que, cumulativamente:
a) sejam titulares de habilitação própria para a docência, nos termos da legislação aplicável, na data de apresentação de candidatura;
b) Tenham vínculo provisório à carreira docente na sequência de colocação nas escolas públicas portuguesas através do concurso externo extraordinário de 2024/2025 ou de 2025/2026;
c) Não se encontrem a realizar a profissionalização por outra via;
d) Estejam colocados num dos seguintes grupos de recrutamento:
i) 120 - Inglês (1.º Ciclo do Ensino Básico);
ii) 200 - Português e Estudos Sociais/História;
iii) 220 - Português e Inglês;
iv) 300 - Português;
v) 320 - Francês;
vi) 330 - Inglês;
vii) 350 - Espanhol;
viii) 400 - História;
ix) 420 - Geografia;
x) 430 - Economia e Contabilidade;
xi) 500 - Matemática;
xii) 510 - Físico-Química;
xiii) 520 - Biologia e Geologia;
xiv) 530 - Educação Tecnológica;
xv) 540 - Eletrotecnia;
xvi) 550 - Informática;
xvii) 600 - Artes Visuais.
2 - Além das condições de acesso referidas no número anterior, os candidatos devem ter acesso a computador com ligação à Internet e conhecimentos de informática na ótica do utilizador, incluindo de navegação na Internet.
Artigo 7.º
Condições específicas para apresentação ao concurso
1 - Cumpridos os requisitos gerais previstos no artigo anterior, podem candidatar-se às vagas constantes do anexo I os professores que:
a) Tenham menos de 5 anos de serviço à data de 31 de agosto de 2026;
b) Estejam colocados nos Quadros de Zona Pedagógica 3, 7, 9, 11, 37, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 59, 60, 61, 62 ou 63
2 - Cumpridos os requisitos gerais previstos no artigo anterior, podem candidatar-se às vagas constantes do anexo II os professores que:
a) Tenham 5 ou mais anos de serviço à data de 31 de agosto de 2026;
b) Estejam colocados em qualquer Quadro de Zona Pedagógica.
3 - O Quadro de Zona Pedagógica a considerar para efeitos de verificação dos requisitos identificados nos números anteriores é aquele em que o docente se encontra colocado e a lecionar efetivamente no momento do concurso, ainda que seja diferente do Quadro de Zona Pedagógica de vinculação.
Artigo 8.º
Prazos
Os prazos do concurso são aprovados pela coordenação científica do CPS2 e divulgados em https://formacao.uab.pt/cps.
Artigo 9.º
Modo de realização da candidatura
1 - A candidatura é apresentada, exclusivamente, através do sistema online, no sítio da Internet da Universidade Aberta em https://formacao.uab.pt/cps.
2 - Para acesso ao sistema de candidatura online, os candidatos devem proceder à autenticação de acordo com as instruções constantes no formulário de candidatura.
3 - A candidatura inclui a indicação, no formulário de candidatura online, do Quadro de Zona Pedagógica e Grupo de Recrutamento para o qual o candidato dispõe das condições de candidatura.
4 - São objeto de indeferimento liminar as candidaturas em que os candidatos não cumpram as condições gerais e específicas previstas nos artigos 6.º e 7.º do presente regulamento.
Artigo 10.º
Instrução do processo de candidatura online
1 - O candidato deve preencher o formulário de candidatura disponibilizado no sítio da Internet da UAb, submeter a candidatura e imprimir o respetivo relatório, o qual serve de recibo.
2 - Os erros ou omissões cometidas no preenchimento do formulário de candidatura online, ou na instrução do processo de candidatura, são da exclusiva responsabilidade do candidato.
3 - Os candidatos podem proceder à anulação da candidatura até ao fim do prazo em que decorre a apresentação da mesma devendo a solicitada ser realizada no sistema de candidatura online.
4 - Findo o prazo de candidatura, não é facultada a possibilidade de alteração ou anulação da mesma.
Artigo 11.º
Seriação e colocação dos candidatos
1 - A seriação dos candidatos na ocupação de vagas disponíveis em cada par «Quadros de Zona Pedagógica/Grupo de Recrutamento» é realizada pela ordem decrescente de graduação profissional constante da lista elaborada pelos serviços competentes do Ministério da Educação, Ciência e Inovação nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual.
2 - O Quadro de Zona Pedagógica considerado para efeitos de colocação é aquele que seja comunicado na lista a que se refere o número anterior e corresponde ao QZP em que o candidato se encontra efetivamente a lecionar, ainda que seja diferente do QZP em que vinculou.
3 - Os candidatos são colocados no par «Quadros de Zona Pedagógica/Grupo de Recrutamento» até ao limite de vagas disponíveis, após o que cessa a colocação no par.
4 - Com a colocação, o candidato fica automaticamente inscrito no curso, sem necessidade de desenvolvimento de diligências adicionais.
Artigo 12.º
Resultado final
1 - O resultado final de cada candidatura exprime-se através de uma das seguintes situações:
a) Colocado (Quadro de Zona Pedagógica/ Grupo de Recrutamento);
b) Não colocado;
c) Candidatura indeferida liminarmente.
2 - A Universidade Aberta:
a) comunica a cada candidato o resultado através de correio eletrónico;
b) remete ao Instituto para o Ensino Superior, I. P. e à Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. a lista dos professores colocados.
Artigo 13.º
Reclamações
1 - Do resultado do concurso podem os candidatos apresentar reclamação nos termos previstos nos artigos 191.º e 192.º do Código do Procedimento Administrativo.
2 - A reclamação é dirigida à coordenação científica do CPS2 através de correio eletrónico para o endereço de e-mail cps@uab.pt.
3 - São liminarmente rejeitadas as reclamações não identificadas e aquelas cujo objeto seja ininteligível, bem como as que não sejam recebidas no prazo de 15 dias úteis após notificação de decisão.
4 - As decisões sobre as reclamações que não hajam sido liminarmente rejeitadas nos termos do número anterior são proferidas nos prazos previstos no Código do Procedimento Administrativo e notificadas eletronicamente ao reclamante para o endereço de e-mail utilizado na candidatura.
Artigo 14.º
Estrutura e normas do curso
1 - O Conselho Científico da Universidade Aberta aprova, por proposta da coordenação científica do CPS2, a estrutura curricular, plano de estudos e créditos do curso.
2 - A coordenação científica do CPS2, ouvido o Conselho Coordenador do CPS2, aprova as normas relativas às seguintes matérias:
a) Condições de funcionamento;
b) Regime de avaliação de conhecimentos, transição de ano e fixação de classificação final;
c) Regime de precedências;
d) Certificação da frequência e conclusão.
3 - As matérias e normas a que se referem os números anteriores são publicadas no Guia de Curso respetivo.
4 - Aos pedidos de creditação é aplicável o disposto no Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais, Formação e Experiência Profissional da Universidade Aberta, publicado pelo Aviso n.º 20494/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de outubro de 2021.
5 - Os candidatos colocados ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do presente regulamento realizam a componente de Projeto de Formação e Ação Pedagógica na mesma escola em que exercem funções à data de candidatura ao CPS, sendo esta designada como escola de profissionalização.
6 - Os candidatos colocados ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do presente regulamento estão dispensados da componente de Projeto de Formação e Ação Pedagógica, nos termos previstos no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 15.º
Integração de lacunas
As dúvidas e as omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho da Reitora da Universidade Aberta, em articulação com os serviços competentes do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º)
Número de vagas, por par «Grupos de QZP/ Grupos de Recrutamento», para professores com menos de 5 anos de serviço à data de 31.08.2026
QZP 40 a 44 | QZP 45 | QZP 46 e 51 | QZP 47 a 50 e 52 a 53 | QZP 59 a 63 | QZP 3, 7, 9, 11, 37, 39 | Total | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
120 - Inglês (1.º ciclo do Ensino Básico) | 1 | 12 | 0 | 1 | 2 | 16 | |
200 - Português e Estudos Sociais/História | 3 | 19 | 5 | 3 | 1 | 1 | 32 |
220 - Português e Inglês | 2 | 21 | 11 | 0 | 4 | 38 | |
300 - Português | 0 | 36 | 17 | 0 | 20 | 73 | |
320 - Francês | 1 | 13 | 6 | 0 | 7 | 27 | |
330 - Inglês | 0 | 19 | 0 | 1 | 0 | 20 | |
350 - Espanhol | 2 | 9 | 5 | 1 | 7 | 24 | |
400 - História | 2 | 31 | 14 | 1 | 9 | 1 | 58 |
420 - Geografia | 1 | 17 | 17 | 7 | 0 | 42 | |
430 - Economia e Contabilidade | 0 | 4 | 1 | 1 | 2 | 8 | |
500 - Matemática | 1 | 37 | 20 | 0 | 5 | 2 | 65 |
510 - Físico-Química | 1 | 17 | 12 | 0 | 0 | 30 | |
520 - Biologia e Geologia | 1 | 16 | 2 | 0 | 0 | 19 | |
530 - Educação Tecnológica | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | |
540 - Eletrotecnia | 0 | 4 | 1 | 0 | 6 | 11 | |
550 - Informática | 3 | 21 | 16 | 7 | 0 | 5 | 52 |
600 - Artes Visuais | 0 | 7 | 1 | 0 | 7 | 15 | |
Total | 18 | 285 | 128 | 22 | 70 | 9 | 532 |
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º)
Número de vagas, por par «Grupos de QZP/Grupos de Recrutamento», para professores com 5 ou mais anos de serviço à data de 31.08.2026
Todos os QZP | |
|---|---|
200 - Português e Estudos Sociais/História | 15 |
220 - Português e Inglês | 8 |
300 - Português | 11 |
320 - Francês | 6 |
330 - Inglês | 3 |
350 - Espanhol | 1 |
400 - História | 9 |
420 - Geografia | 4 |
430 - Economia e Contabilidade | 6 |
500 - Matemática | 10 |
510 - Físico-Química | 4 |
520 - Biologia e Geologia | 0 |
530 - Educação Tecnológica | 14 |
540 - Eletrotecnia | 12 |
550 - Informática | 31 |
600 - Artes Visuais | 6 |
Total | 140 |
320008136