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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7306/2010
Considerando que, de entre os objectivos de política educativa, o XVIII Governo Constitucional consagrou no seu Programa o objectivo geral de aprofundar a educação artística no sistema educativo português, que passa pela criação de condições para desenvolver o gosto e o interesse pela música nas crianças e jovens;
Considerando que esse objectivo passa por disponibilizar uma oferta formativa diversificada que permita aprofundar a aprendizagem assegurada nos agrupamentos e nas escolas e venha a fomentar um maior número de percursos escolares e profissionais na área da música;
Considerando que o Ministério da Educação tem vindo a apoiar o desenvolvimento do Projecto Orquestra Geração, inspirado num modelo de reconhecido mérito criado na Venezuela e já desenvolvido com sucesso em vários outros países, centrado na aprendizagem da música através do domínio precoce de um instrumento musical;
Considerando, por último que, por despacho dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação foi constituído um grupo de trabalho incumbido de proceder à elaboração de um estudo visando a adaptação e o alargamento do Projecto Orquestra Geração a outras escolas ou agrupamentos de escolas portuguesas:
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, que o montante unitário das senhas de presença a abonar aos membros do grupo de trabalho seja fixado em (euro) 102,98.
16 de Abril de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.
203171866