Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7307/2010
O objectivo geral de aprofundar a educação artística no Sistema Educativo Português consagrado no Programa do XVIII Governo Constitucional passa pela criação de condições para desenvolver o gosto e o interesse pela música entre as crianças e jovens.
Pretende-se disponibilizar uma oferta formativa diversificada que permita aprofundar a aprendizagem assegurada nos agrupamentos e nas escolas e venha a fomentar um maior número de percursos escolares e profissionais na área da música.
O Ministério da Educação tem vindo a apoiar o desenvolvimento do Projecto Orquestra Geração, inspirado num modelo de reconhecido mérito criado na Venezuela e já desenvolvido com sucesso em vários outros países, centrado na aprendizagem da música através do domínio precoce de um instrumento musical.
Este Projecto, cuja execução tem vindo a ser acompanhada desde o seu início pela Escola de Música do Conservatório Nacional, assumiu como objectivos principais promover a integração social através da aprendizagem da música, nomeadamente entre grupos de crianças e jovens em situação de maior vulnerabilidade.
Mediante um trabalho colectivo que cultiva o respeito mútuo entre alunos e destes para com os demais agentes da comunidade educativa, num contexto de ensino de música de qualidade, permite-se também identificar talentos emergentes e dirigi-los para contextos de aprendizagem mais especializados.
Partindo de um universo de actuação inicialmente circunscrito a dois núcleos de desenvolvimento - Escola EB 2+3 Miguel Torga da Amadora e Agrupamento de Escolas de Vialonga - o Projecto Orquestra Geração poderá vir a ser alargado a outros núcleos de intervenção desde que se verifiquem existir condições adequadas.
Importa, assim, tomando em conta a experiência e os resultados já obtidos, estudar as possibilidades de suscitar o envolvimento de um maior número de escolas e agrupamentos portugueses no Projecto Orquestra Geração.
Nestes termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 8 e 9 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, determina-se o seguinte:
1 - É criado no âmbito do Ministério da Educação um grupo de trabalho incumbido de proceder à elaboração de um estudo, visando a adaptação e o alargamento do Projecto Orquestra Geração a outras escolas ou agrupamentos de escolas portuguesas, doravante denominado grupo de trabalho e que funciona na minha directa dependência.
2 - O grupo de trabalho tem a seguinte composição:
Prof. Doutor Rui Vieira Nery, director do Programa Gulbenkian Educação para a Cultura, da Fundação Calouste Gulbenkian, que coordena os trabalhos.
Professor António Wagner Diniz, professor da Escola de Música do Conservatório de Lisboa.
Prof.ª Doutora Maria José Artiaga, professora-coordenadora da Escola Superior de Educação de Lisboa.
3 - O grupo de trabalho tem como missão a concepção e apresentação de um modelo de adaptação do Projecto Orquestra Geração, que viabilize o seu alargamento a outras escolas e agrupamentos de escolas.
4 - Para a prossecução dos seus objectivos, compete ao grupo de trabalho, entre outras:
a) Analisar a experiência de implementação do Projecto Orquestra Geração anteriormente desenvolvida;
b) Avaliar e propor as condições de adaptação do Projecto Orquestra Geração a outras escolas e agrupamentos de escolas;
c) Definir parâmetros gerais e critérios de qualidade que o modelo de alargamento do projecto deverá tomar como referência;
d) Identificar os elementos estruturantes de cada núcleo a constituir no âmbito do projecto;
e) Identificar as organizações e as entidades que deverão ser envolvidas por si só ou em parceria, bem como os elementos responsáveis pela criação de cada um dos núcleos do projecto nas escolas ou agrupamentos de escolas;
f) Propor um plano estratégico de lançamento do projecto, com actividades calendarizadas, respeitando a opção estabelecida de execução incremental e adoptando os instrumentos de controlo da execução financeira adequados;
g) Determinar os recursos humanos, financeiros e materiais necessários ao lançamento do projecto no ano lectivo de 2010-1011;
5 - O grupo de trabalho tem um mandato de três meses, prorrogável mediante pedido justificado, extinguindo-se à data da aprovação da versão final da proposta de modelo a apresentar.
6 - Ao coordenador do grupo de trabalho compete, em especial:
a) Coordenar e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos;
b) Representar institucionalmente o grupo de trabalho;
c) Definir as prioridades dos trabalhos a realizar, tendo em consideração os objectivos estabelecidos e a calendarização dos mesmos;
d) Praticar todos os actos não explicitamente referidos, mas necessários, e inerentes, ao cabal e completo desempenho da missão definida e prossecução dos objectivos do grupo de trabalho.
7 - O coordenador pode convidar outros especialistas para apresentarem propostas ou para se pronunciarem sobre as análises e propostas em estudo.
8 - Os membros do grupo de trabalho que não se encontrem a exercer funções nos serviços do Ministério da Educação auferem senhas de presença cujo valor é fixado por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação.
9 - Os membros do grupo de trabalho têm direito ao abono de ajudas de custo e de transporte, nos termos da lei.
10 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, o grupo de trabalho goza de autonomia técnico-científica e funcional.
11 - O apoio logístico de instalação e funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pela Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC), do Ministério da Educação.
12 - Os encargos orçamentais com apoio logístico decorrentes do funcionamento do grupo de trabalho serão suportados pela DGIDC.
13 - Incumbe aos serviços do Ministério da Educação o dever de colaboração com o grupo de trabalho criado por este despacho, de acordo com o quadro de competências definido.
16 de Abril de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.
203171736