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Ato Original
Despacho n.º 731/2022
Subdelegação de competências no comandante da QRF/RCA/MINUSCA
1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho n.º 9780/2020, de 10 de agosto de 2020, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2020, e nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e do n.º 1 e n.º3, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante da QRF/RCA/MINUSCA, Tenente-Coronel de Infantaria 15360694, Jorge Miguel Simões Pereira, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
b) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante da QRF/RCA/MINUSCA, desde 12 de novembro de 2021 e até à publicação deste despacho.
19 de novembro de 2021. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, Brigadeiro-General.
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