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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7310/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto para a Construção Rodoviária de 10 de Março de 2000, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção da obra de beneficiação da EN 115-5 entre o quilómetro 0+900 e o quilómetro 3+000 - Acessos ao MARL (2.ª fase), com início previsto no prazo de seis meses, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à rápida e eficaz execução da obra projectada, declaro a utilidade pública, com cáracter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra de beneficiação da EN 115-5 entre o quilómetro 0+900 e o quilómetro 3+000 - Acessos ao MARL (2.ª fase), identificadas no mapa e na planta em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto para a Construção Rodoviária.
23 de Março de 2000. - Pelo Ministro do Equipamento Social, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves, Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas.
Mapa de expropriações
Obra - Beneficiação da EN 115-5 entre o quilómetro 0+900 e o quilómetro 3+000 - parcelas n.os 15.a e 16.1
