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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 7314/2023
1 - Considerando:
a) A delegação de competências nos Diretores das Unidades Orgânicas (UO) do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), operada pelo Despacho n.º 8677/2021, de 24 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 01 de setembro, do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém;
b) A recente eleição e tomada de posse da Prof. Doutora Maria Margarida da Costa Ferreira Correia de Oliveira, como Diretora da Escola Superior Agrária de Santarém (ESAS), UO do IPSantarém e a consequente caducidade da delegação de competências operada pelo Despacho mencionado na alínea anterior no Diretor daquela UO;
c) A necessidade de manter o regular funcionamento da Escola e de repor a situação anterior, concedendo as competências em causa à atual e empossada Diretora da ESAS, tendo em vista a flexibilização e eficiência da gestão do Instituto e das suas Unidades Orgânicas;
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), 92.º n.º 4, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), 27.º n.º 7 do Despacho Normativo n.º 56/2008, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro, que homologou os Estatutos do IPSantarém, 17.º n.º 1 alínea b) do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, 23.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho e 109.º do Código da Contratação Pública, delego e subdelego na Prof. Doutora Maria Margarida da Costa Ferreira Correia de Oliveira, Diretora da ESAS:
2.1 - Em matéria de atos de gestão geral, de recursos humanos, patrimonial e financeira e académica, a competência para a prática dos atos previstos nos pontos 1.1 a 1.4 (inclusive), do Despacho n.º 8677/2021, de 24 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 01 de setembro.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, nas faltas e impedimentos da Diretora da ESAS, a delegação ou subdelegação é extensiva ao Subdiretor que a substitui.
4 - Nos termos do disposto no artigo 164.º do CPA, a delegação e subdelegação conferidas pelo presente despacho produzem efeitos desde o dia 22 de novembro (data da tomada de posse da Prof. Doutora Maria Margarida da Costa Ferreira Correia de Oliveira como Diretora da ESAS), considerando-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito do presente despacho, tenham sido praticados, por si ou pelos Dirigentes em que hajam sido subdelegadas as competências agora delegadas e subdelegadas, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
5 - As delegações e subdelegações constantes do presente despacho são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados, fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do CPA.
23 de junho de 2023. - O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.
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