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Ato Original
Despacho n.º 7315/2026
1 - A Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, na redação atual, estabelece os princípios e garantias pelos quais a transferência de atribuições e competências se rege.
Na sequência dos princípios consagrados na citada Lei-quadro, foram publicados vários Decretos-Leis, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, que veio concretizar o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da Saúde.
O Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, materializou a transferência de um conjunto de competências no domínio da saúde, para os Municípios, designadamente, em matéria de gestão dos recursos humanos, inseridos na carreira de assistente operacional, no que se refere a recrutamento, remuneração, afetação, processo de avaliação e poder disciplinar.
O artigo 19.º do citado diploma, estabelece que o presidente da câmara municipal e os órgãos municipais em matéria de gestão dos trabalhadores podem delegar essa competência nos Diretores do ACES e nos coordenadores das divisões de intervenção nos comportamentos aditivos e nas dependências.
O Decreto-Lei n.º 102/2023 de 7 de novembro, procedeu à reestruturação das entidades públicas empresariais, integradas no Serviço Nacional de Saúde, (SNS), adotando o modelo de organização e funcionamento em Unidades Locais de Saúde (ULS).
Salvaguarda o citado regime habilitante, que em matéria de remuneração e poder disciplinar estamos, contudo, perante competências indelegáveis.
Em conformidade, pelo presente Despacho, delego no Presidente do Conselho de Administração da ULS Barcelos/Esposende E. P. E., Senhor Dr. Tiago Jorge Carvalho Gonçalves, as competências que se enumeram:
2 - No âmbito da gestão de recursos humanos afetos aos Cuidados de Saúde
2.1 - Definir e aprovar os horários de trabalho dos assistentes operacionais dos Cuidados de Saúde Primários, nos termos da legislação em vigor, com respeito das especificidades legais da carreira, desde que não acarretem aumento de encargos;
2.2 - Justificar e injustificar faltas;
2.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
2.4 - Coordenar e gerir os processos de avaliação dos períodos experimentais, incluindo a nomeação dos júris e todos os atos necessários no decurso do processo, até ao envio do mesmo para a homologação da avaliação final pelo Senhor Presidente da Câmara, ou pelo Vereador com competência delegada;
2.5 - Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho dos assistentes operacionais dos Cuidados de Saúde Primários, garantindo o cumprimento da regulamentação interna e legislação em vigor;
2.6 - Elaborar, exclusivamente quando se encontre em causa a prestação de cuidados de saúde, o pedido prévio para a prestação e o pagamento de trabalho suplementar ou extraordinário, nos termos das normas legais aplicáveis, em conjugação com as orientações emanadas pelo Município de Barcelos;
2.7 - Autorizar a acumulação de atividades ou funções públicas ou privadas, nos termos legais em vigor, verificar a inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como monitorizar e fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas, com reporte de informação obrigatório ao Município de Barcelos;
2.8 - Verificar os requisitos para a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos das normas legais em vigor, bem como autorizar a sua concessão e a organização do tempo de trabalho dos profissionais abrangidos por este estatuto;
2.9 - No âmbito do regime jurídico da proteção da parentalidade, autorizar o exercício de direitos e praticar todos os atos que a lei comete ao Empregador Público;
2.10 - Coordenar e gerir o processo anual de avaliação do desempenho, integrando a secção autónoma do respetivo Conselho Coordenador de Avaliação, nos termos do n.º 3 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação atual, e proceder à execução e monitorização dos processos de avaliação de desempenho dos colaboradores dos Cuidados de Saúde Primários.
3 - O Presidente do Conselho de Administração da ULS Barcelos/Esposende E. P. E., fica autorizado a delegar/subdelegar estas competências nos dirigentes e/ou nas chefias das unidades orgânicas que integram a ULS Barcelos/Esposende E. P. E., tendo em atenção o disposto na legislação aplicável, nomeadamente, no Código do Procedimento Administrativo, na redação atual.
4 - Nos termos do disposto no artigo 48.º, do Código do Procedimento Administrativo, os delegados devem mencionar essa qualidade, sempre que atuem no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo presente despacho.
5 - Determino que o presente despacho, seja objeto de publicação, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como do consignado no n.º 2 do artigo 47.º e artigos 158.º e 159.º ambos do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, sendo que os seus efeitos se reportam à presente data, inclusive.
21 de novembro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Constantino Lopes.
320007533
