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Ato Original
Despacho n.º 7317/2023
Delegação no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires para a aquisição de trabalhos de reparação dos motores diesel principais do NRP Viana do Castelo
Considerando a necessidade de manter os sistemas do NRP Viana do Castelo com os padrões de operacionalidade e segurança definidos como referência para Marinha Portuguesa é imperioso proceder aos trabalhos necessários no navio em apreço.
O sistema principal de propulsão do NRP Viana do Castelo é composto por dois motores da marca Wärtsila modelo 12V26.
O MDPP EB sofreu avaria muito grave devido a contaminação de combustível que alterou os parâmetros de funcionamento do motor, provocando danos muito severos às capas dos tirantes e veios de manivelas, obrigando à sua substituição e recondicionamento do veio "in situ", de forma a garantir a melhor qualidade possível, reduzindo ao mínimo as desmontagens.
O MDPP BB sofreu avaria em quatro cabeças (A1, A2, A3 e B2), as quais carecem de substituição por cabeças novas.
Considerando que compete à Direção de Navios através do previsto no Decreto Regulamentar n.º 10/2015 referendado em 30 de julho de 2015, que aprova a orgânica da Marinha, manter as unidades navais e unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico-económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 - Autorizo a Marinha a realizar a despesa atinente à aquisição de serviços de reparação dos MDPP'S do NRP Viana do Castelo até ao montante máximo de 314.647,50(euro) (trezentos e catorze mil, seiscentos e quarenta e sete euros e cinquenta cêntimos), à entidade Wärtsila Portugal, S. A., a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso a um procedimento por ajuste direto prevista e regulada pela subalínea iii) alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º, do Código dos Contratos Públicos;
2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas nos Encargos Gerais de Marinha no Orçamento da Marinha;
3 - Delego, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-almirante Fernando Jorge Pires, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual dele resultantes e a ele atinentes nos termos dos artigos 76.º,98.º, 106.º, 109.º e 302.º do CCP;
4 - Determino que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
26 de junho de 2023. - O Superintendente do Material, Carlos Ventura Soares, Vice-Almirante.
316606867