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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7330/2009
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de Outubro, a delimitação do domínio público hídrico no âmbito de procedimentos de delimitação pendentes à data da entrada em vigor desse decreto-Lei se realiza mediante a homologação pelo Conselho de Ministros ou, por sua delegação, pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente, da proposta elaborada pela comissão de delimitação constituída para o efeito;
Considerando que, no processo que se encontra pendente relativamente à delimitação do domínio público marítimo com um prédio rústico situado na freguesia de Moncarapacho, concelho de Olhão, e que corre os seus termos sob o n.º 4431/02, a respectiva comissão de delimitação elaborou, em 21 de Outubro de 2003, um auto de delimitação no qual fixou as coordenadas dos vértices que definem a poligonal que delimita o domínio público hídrico, de acordo com a planta de delimitação a ele anexa:
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de Outubro, e no uso das competências que me foram delegadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2008, de 16 de Outubro:
Homologo o auto de delimitação do domínio público marítimo com um prédio rústico situado na freguesia de Moncarapacho, concelho de Olhão, de 21 de Outubro de 2003, bem como a respectiva planta de delimitação, os quais se publicam em anexo ao presente despacho e dele fazem parte integrante.
10 de Fevereiro de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.