Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 7331/2026
Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Pessoal Militar
1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho n.º 6617/2026, de 16 de abril de 2026, do Tenente-General Comandante do Pessoal do Exército, subdelego no Coronel de Cavalaria NIM 37362693, José António Carvalho de Sousa Rosa, Chefe da Divisão de Pessoal Militar (DPM)/DARH, a competência em mim subdelegada, para a prática dos seguintes atos:
a) Proceder à nomeação, colocação e transferência de praças em regime de voluntariado (RV), regime de contrato (RC) e regime de contrato especial (RCE), em território nacional, com exceção das que são colocadas no GabAGE, no GabCEME, no GabVCEME e fora do Exército;
b) Promover e graduar praças, por diuturnidade;
c) Autorizar trocas de colocação e prorrogação de deslocamentos aos militares em RV, RC e RCE;
d) Autorizar requerimentos de alteração de área geográfica de prestação de serviço a militares em RV, RC e RCE;
e) Averbar aumentos de tempo de serviço;
f) Decidir sobre requerimentos de militares que solicitem informação relativa aos respetivos processos de promoção, no âmbito da matéria da sua Divisão;
g) Conceder licença registada aos militares em RV, RC e RCE, com exceção do pessoal a prestar serviço no GabCEME, GabVCEME, GabAGE e fora do Ramo;
h) Autorizar os militares em RV, RC e RCE a manterem-se no posto e forma de prestação de serviço militar, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 265.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR);
i) Autorizar o exercício de funções de natureza civil aos militares em RV, RC e RCE, sem prejuízo para o serviço;
j) Autorizar a prorrogação e a cessação da prestação de serviço militar em RV, RC e RCE, com a exceção das situações previstas nas alíneas e) e f) do n.º 3 do artigo 264.º do EMFAR;
k) Autorizar os militares em RV, RC e RCE a concorrerem aos estabelecimentos militares de ensino superior, a procedimentos concursais na Administração Pública e ao alistamento nas Forças de Segurança;
l) Relativamente aos militares, em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção de oficiais generais, conceder licença parental em qualquer das modalidades, licença por risco clínico durante a gravidez, licença por interrupção de gravidez, licença por adoção, autorizar situações de assistência a familiares e decidir sobre a suspensão do exercício de direitos no âmbito da parentalidade, nos termos do artigo 102.º do EMFAR;
m) Propor a apresentação de militares à junta médica competente, para efeitos de verificação de incapacidade para o serviço;
n) Apreciar requerimentos que solicitem a passagem de certificados, no âmbito da matéria da sua Divisão;
o) Graduar militares a prestar serviço em RV, RC e RCE, nos postos em que a graduação decorre dos respetivos processos de ingresso naqueles regimes de prestação de serviço militar, bem como proceder à cessação da graduação, nos casos de desistência ou reprovação nos respetivos cursos;
p) Decidir sobre pedidos de alteração de especialidade apresentados por militares em RV/RC e RCE.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelo Chefe da DPM/DARH desde o dia 18 de dezembro de 2025, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
27 de maio de 2026. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel dos Reis Gamito Torres, Major-General.
320007267
