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Ato Original
Despacho n.º 7335/2026
Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Pessoal Fora da Efetividade de Serviço
1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho n.º 6617/2026, de 16 de abril de 2026, do Tenente-General Comandante do Pessoal do Exército, deve ser tida por subdelegada no Coronel de Infantaria NIM 11424990, Paulo Jorge da Silva Almeida, que exerceu as funções de Chefe da Divisão de Pessoal Fora da Efetividade de Serviço (DPFES)/DARH, a competência em mim subdelegada, para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a passagem à reserva de oficiais e sargentos, até ao posto de tenente-coronel e de sargento-chefe, inclusive, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR);
b) Autorizar a passagem à situação de reforma de militares, com exceção de oficiais generais, nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 161.º do EMFAR;
c) Promover a passagem à situação de reforma de militares, com exceção de oficiais generais, nos termos do artigo 162. ° do EMFAR;
d) Autorizar a realização dos atos instrutórios dos processos de reforma dos militares, a decidir, conforme os casos, pela Caixa Geral de Aposentações ou pela Segurança Social;
e) Apreciar a transferência de obrigações militares de pessoal na reserva disponibilidade;
f) Autorizar o alistamento nas forças de segurança a militares na reserva de disponibilidade;
g) Autorizar averbamentos nos processos individuais do pessoal militar na situação de reforma;
h) Apreciar requerimentos que solicitem a passagem de certificados, no âmbito da matéria da sua Divisão;
i) Visar os processos de falecimento a enviar ao Ministério da Defesa Nacional.
2 - Ao abrigo do disposto na alínea d. do ponto 201 da PAD 230-01 Regulamento Geral do Serviço nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército, aprovado por Despacho de S. Exa. o General CEME, de 1 de setembro de 2022, conjugado com o disposto no DL n.º 43/76, de 20 de janeiro, DL n.º 314/90, de 13 de outubro, DL n.º 250/99, de 7 de julho, DL n.º 319/84, de 1 de outubro, Despacho Conjunto, de 22 de julho de 1981 e Despacho Normativo n.º 214/79, de 31 de agosto, delego ainda a competência para autorizar a emissão e renovação dos Cartões de Identificação dos Deficientes da Forças Armadas, dos Grandes Deficientes da Forças Armadas, dos Grandes Deficientes do Serviço Efetivo Normal e dos Pensionistas com Pensão de Invalidez.
3 - Mediante o presente despacho ficam ratificados todos os atos praticados pelo Chefe da DPFES/DARH, no período de 18 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026, ambos inclusive, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
27 de maio de 2026. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel dos Reis Gamito Torres, Major-General.
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