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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 7365/2013
De acordo com o disposto no n.º 3 e no n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 61.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 251/2012 de 23 de novembro e na sequência de decisão favorável à sua acreditação prévia por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, foi registada, com número R/A - Cr 68/2013, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Atividade Física e Saúde Escolar, da Escola Superior de Educação, do Instituto Politécnico de Beja.
ANEXO I
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Beja.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação de Beja.
3 - Curso: Atividade Física e Saúde Escolar.
4 - Grau ou diploma: Mestrado.
5 - Área científica predominante do curso: 813 - Desporto.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do diploma: 120.
7 - Duração normal do curso: 4 semestres.
Instituto Politécnico de Beja
Escola Superior de Educação de Beja
Curso de Atividade Física e Saúde Escolar - 2.º Ciclo
Grau de mestre
1 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
Observações:
As Áreas Científicas e as siglas estão de acordo com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), e respetivos códigos, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.
2 - Plano de Estudos e Estrutura Curricular:
1.º Ano
1.º Semestre
1.º Ano
2.º Semestre
2.º Ano
3.º e 4.º Semestres
29 de maio de 2013. - O Presidente, Vito José de Jesus Carioca.
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