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Ato Original
Despacho n.º 7382/2021
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 9.º, n.º 2, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos termos do artigo 4.º, n.º 3, do Decreto Regulamentar n.º 8/2015, de 31 de julho, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), delego na Subdiretora-Geral Maria João Teixeira de Almeida Rocha Marques, as minhas competências próprias para:
a) No âmbito da Direção de Serviços de Saúde Militar e Assuntos Sociais (DSSMAS), praticar todos os atos que se enquadrem nas alíneas a) a h), j), l) e n) a y) do artigo 4.º da Portaria n.º 283/2015, de 15 de setembro, que fixa a estrutura nuclear da DGRDN;
b) No âmbito da Direção de Serviços de Infraestruturas e Património (DSIP) praticar todos os atos que se enquadrem nas alíneas a) a e) e g) a r) do artigo 6.º da Portaria n.º 283/2015, de 15 de setembro.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Subdiretora-Geral Maria João Teixeira de Almeida Rocha Marques, as competências subdelegadas pelo Despacho n.º 6031/2021, de 28 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118/2021, de 21 de junho, previstas nas alíneas a), b), neste caso com exceção das operações materiais relativas ao ambiente, c) e d) do seu n.º 1.
3 - Ao abrigo do disposto no artigo 164.º, n.º 3, do Código do Procedimento Administrativo são ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas ou subdelegadas, tenham sido praticados pela Subdiretora-Geral Maria João Teixeira de Almeida Rocha Marques.
4 - O presente despacho produz efeitos reportados a 22 de março de 2021.
22 de junho de 2021. - O Diretor-Geral, Vasco Hilário.
314399155