Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 7382/2026
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Alterar o Despacho n.º 392/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2026, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - A designada fica autorizada a exercer as atividades referidas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do referido decreto-lei.
5 - [Anterior n.º 4.]
6 - [Anterior n.º 5.]»
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
3 - Publique-se na 2.ª série do Diário da República e atualize-se na página eletrónica do Governo.
1 de junho de 2026. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.
320009084
