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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7405/2010
1 - Considerando que aos chefes de equipa multidisciplinar podem, mediante despacho do dirigente máximo do serviço ser cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direcção intermédia, bem como delegadas as suas competências próprias, conforme consagram respectivamente os n.os 5 e 6 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril;
2 - Considerando que foram criadas na Inspecção-Geral das Actividades Culturais, as equipas multidisciplinares de Inspecção de Gestão (EMIG) e de Direito de Autor, (EMDA) e definidas as suas competências, conforme Despacho n.º 1086/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Janeiro de 2010;
3 - Considerando, finalmente, que foram designados os respectivos chefes destas equipas, conforme Despacho n.º 3368/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série de 23 de Fevereiro e Despacho n.º 2474/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Fevereiro e que se afigura necessário agilizar as tarefas inerentes à gestão das equipas multidisciplinares.
4 - Determino, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril:
a) São cometidas aos chefes das equipas multidisciplinares de Inspecção de Gestão e de Direito de Autor, designados pelos despachos identificados no ponto 3 supra as competências consagradas no artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto.
b) O presente despacho produz efeitos desde 1 de Março de 2010.
16 de Abril de 2010. - O Inspector-Geral, Luís Silveira Botelho.
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