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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7407/2007
Considerando o recurso directo de anulação, interposto por José Lobo de Vasconcelos Cabral Parreira e outros, do despacho que, em 22 de Outubro de 1991, indeferiu o pedido de reversão de prédios situados nos concelhos de Santiago do Cacém e Sines, expropriados a favor do Gabinete da Área de Sines, o qual correu termos no Supremo Tribunal Administrativo (1.ª Secção, 3.ª Subsecção), sob o n.º 30 256;
Considerando o Acórdão proferido em 9 de Fevereiro de 2005 por aquele Tribunal, parcialmente transitado em julgado, bem como o deferimento parcial do respectivo pedido de execução de sentença:
Nos termos do disposto nos artigos 5.º e 74.º e seguintes do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro:
Autorizo a reversão a favor de José Lobo de Vasconcelos Cabral Parreira, Maria de Fátima Lobo de Vasconcelos Corte Real, Maria José de Mello Leitão de Tavares Lobo de Vasconcelos e Catarina Maria de Mello Tavares Lobo de Vasconcelos dos prédios descritos na Conservatória do Registo Predial de Santiago do Cacém sob os n.os 405/100986, 1243/26092, 1781/040396, 1782/040396, 1854/031096 e 1956/010797, inscritos a favor do Estado, bem como dos prédios descritos na Conservatória do Registo Predial de Sines sob os n.os 201, 202 e 3182/160399, inscritos a favor do Estado.
30 de Março de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.