Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7437-B/2026
No quadro da reforma do Estado e da Administração Pública, o Governo tem vindo a promover a racionalização de estruturas, a concentração de funções transversais e o reforço da capacidade de resposta dos serviços, com vista a uma maior eficiência, coerência organizativa e qualidade da decisão pública.
No Ministério das Finanças, esta orientação traduziu-se na reorganização de funções de suporte e de coordenação estratégica, privilegiando a especialização funcional, a integração de competências e o alinhamento entre planeamento, execução e avaliação das políticas públicas.
Neste contexto, o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) viu reforçado o seu papel no apoio à formulação, acompanhamento e avaliação das políticas económicas, financeiras e orçamentais, bem como na articulação com instituições nacionais, europeias e internacionais.
A integração de atribuições anteriormente cometidas à extinta Secretaria-Geral do Ministério das Finanças amplia âmbito de intervenção do GPEARI e acentua a sua função de estrutura de coordenação transversal e de suporte técnico à governação do Ministério das Finanças.
Este novo quadro exige uma liderança capaz de consolidar a reorganização em curso, reforçar o planeamento e a avaliação transversal do Ministério, assegurar a coordenação técnica com os demais serviços e aprofundar a articulação entre previsões económicas, execução orçamental e acompanhamento das políticas públicas.
Impõe-se, por isso, assegurar ao GPEARI uma direção superior alinhada com este novo ciclo de exigência estratégica e operacional, apta a prosseguir com eficácia os objetivos de modernização, integração funcional e reforço da capacidade de resposta do serviço.
O artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2018, de 13 de julho, estabelece que o GPEARI é dirigido por um diretor-geral, coadjuvado por dois subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Sucede que o cargo de diretor-geral do GPEARI ficará vago por virtude da recente designação do anterior titular para o exercício de outro alto cargo público, tornando imprescindível a adoção de uma solução de natureza transitória com vista a assegurar a continuidade da direção e o regular funcionamento dos serviços até à designação de novo titular, na sequência de procedimento concursal de seleção próprio a realizar pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública.
Assim, considerando que o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, estabelece, no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar, até à designação de novo titular, ao abrigo e nos termos do disposto na referida disposição, conjugada com o disposto no artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2018, de 13 de julho, que aprovou a orgânica do GPEARI, na alínea b) do artigo 4.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, que aprovou a orgânica do Ministério das Finanças, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional:
1 - Designo o licenciado Bruno Rafael Fernandes Proença para exercer, em regime de substituição, o cargo de diretor-geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), cargo de direção superior de 1.º grau, cuja nota curricular em anexo evidencia a competência técnica, a aptidão, a formação e a experiência profissional, nomeadamente nas áreas da comunicação institucional, análise económica e apoio à decisão estratégica, adequados ao exercício daquele cargo.
2 - Concomitantemente, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, conjugados com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, enquanto titular do poder de direção sobre aquele serviço, delego no diretor-geral do GPEARI, Bruno Rafael Fernandes Proença, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Na qualidade de órgão competente para a decisão de contratar, nos termos previstos no CCP, autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e realização de empreitadas de obras públicas e os respetivos pagamentos, até ao limite de 500 000,00 € (quinhentos mil euros), acrescido do IVA à taxa legal aplicável, bem como para a prática de todos os demais atos respeitantes a procedimentos de locação e aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, designadamente a decisão de contratar, a escolha do tipo de procedimento, a aprovação das peças do procedimento, a designação do júri, a decisão de adjudicação, a aprovação de minutas e a outorga dos contratos a celebrar;
b) Emitir a autorização prévia estabelecida no n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2026, desde que se encontre assegurada e demonstrada a compensação a que se refere a mesma disposição legal, bem como a observância dos demais requisitos legais aplicáveis, nomeadamente os previstos em decreto-lei que estabelece as normas de execução orçamental;
c) Emitir a autorização prevista no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2026, desde que se encontre assegurada e demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, bem como a observância dos demais requisitos legais aplicáveis, nomeadamente os previstos em decreto-lei que estabelece as normas de execução orçamental;
d) Autorizar as alterações orçamentais, desde que com o mesmo capítulo e se se mantiver a respetiva classificação funcional, entre medidas e projetos, nos termos estabelecidos na Lei de Enquadramento Orçamental, conjugados com o disposto no decreto-lei que aprova as normas de execução orçamental;
e) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados para a prestação de trabalho suplementar, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de idêntica natureza que decorram no estrangeiro, bem como a realização das despesas inerentes, nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de dezembro;
g) Autorizar a concessão e renovação de licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, relativamente aos trabalhadores do GPEARI.
3 - O presente despacho produz efeitos a 15 de junho de 2026, ficando por este meio ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo diretor-geral do GPEARI, Bruno Rafael Fernandes Proença, desde aquela data.
4 - A nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.
12 de junho de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
Nota curricular
Bruno Rafael Fernandes Proença.
Habilitações académicas e profissionais:
PhD Student, Universidade Católica Portuguesa, Instituto de Estudos Políticos, 2018;
Executive MBA, AESE/IESE Business School, 2011;
Frequência do curso em Liderança para Executivos da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa (2010) e do curso avançado em Jornalismo Económico e Político do Instituto de Estudos Políticos da Universidade Católica Portuguesa (2001);
Licenciatura em Economia no Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), da Universidade Técnica de Lisboa, 1996.
Experiência profissional:
Coordenador do núcleo de economia e finanças e conselheiro técnico principal na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas; chefe do gabinete do Ministro de Estado e das Finanças do XXIV Governo Constitucional; membro da direção da JLM & Associados, com as áreas financeira e sustentabilidade; chair of the SSM Communications User Group; diretor de comunicação do Banco de Portugal e diretor do Museu do Dinheiro; diretor executivo do Diário Económico; jornalista no Euronotícias, O Independente, Agência Lusa, revista Exame e Diário Económico.
320011824