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Ato Original
Despacho n.º 7439/2025
A Presidente do Conselho Regional de Évora da Ordem dos Advogados, ao abrigo das disposições conjugadas n.º 1 do artigo 44,, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro, e dos n.os 1 e 3, do artigo 55.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, com a redação conferida pela n.º 6/2024, de 19 de janeiro, delega:
a) A competência prevista na alínea l) do artigo 55 n.º 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados - autorizar a revelação de factos abrangidos pelo dever de guardar sigilo profissional quando tal lhe seja requerido nos termos previstos no Estatuto da Ordem dos Advogados - no Senhor Vice-Presidente, Marco Mira Nunes e nos vogais, Maria João Alves; Pedro Goulão, Pedro Mendonça e Eduardo Ferro;
b) A competência prevista na alínea m) do n.º 1 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - decidir sobre os pedidos de escusa e dispensa de patrocínio oficioso, apresentados pelos advogados e advogados estagiários da respetiva região nos Senhores: Dr. André Timóteo, Presidente do Agrupamento de Delegações de Abrantes; Dr.ª Margarida Curinha, Presidente do Agrupamento de Delegações de Portalegre; Dr.ª. Ana Rita Gaspar, Presidente do Agrupamento de Delegações de Santarém; Dr.ª. Cláudia Colaço, Presidente do Agrupamento de Delegações de Setúbal, para a área das respetivas circunscrições territoriais. Mais determinou que, poderão subdelegar tais competências em apenas dois vogais do órgão;
c) A competência prevista na alínea m) do n.º 1 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - decidir sobre os pedidos de escusa e dispensa de patrocínio oficioso apresentados pelos advogados e advogados estagiários das áreas dos seguintes agrupamentos:
i) Évora, no Senhor Vice-Presidente do Conselho Regional de Évora Marco Mira Nunes;
ii) Beja, na Senhora Vogal do Conselho Regional de Évora Cláudia Tique;
iii) Santiago do Cacém, no Senhor Vogal do Conselho Regional de Évora Pedro Goulão.
iv) Para todas as restantes questões relativas a vicissitudes e subsidiariamente quanto às áreas identificadas na alínea c), acima enunciadas, foi a competência delegada no Vice-Presidente Marco Mira Nunes e nos vogais Pedro Goulão, Cláudia Tique, estes nos termos dos pontos i., ii. e iii., da aliena b) e no Vogal Eduardo Ferro, este quanto a todas a todos os Agrupamentos identificados na alínea c).
Ratifica todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde o dia 23 de maio de 2025 até ao presente, pela Dr.ª Célia Cruz no que respeita ao Agrupamento de Delegações de Abrantes, pelo Senhor Dr. António Canedo Berenguel relativamente ao Agrupamento de Delegações de Portalegre, pelas Senhoras Dr.ª Ana Rita Gaspar, Dr.ª Márcia Nobre, Dr.ª Ana Luísa Batista e Dr.ª Helena Claro Victor relativamente ao Agrupamento de Delegações de Santarém e pela Senhora Dr.ª Paula Dias Ramos relativamente ao Agrupamento de Setúbal.
d) A competência prevista na alínea n) do n.º 1 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - conceder a autorização a que se reporta o n.º 2 do artigo 93.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (Discussão Pública de questões profissionais) - no Vice-Presidente do Conselho Regional de Évora, Marco Mira Nunes;
30 de maio de 2025. - A Presidente do Conselho Regional de Évora da Ordem dos Advogados, Maria de Lurdes Évora.
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