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Ato Original
Despacho n.º 7445/2024
A Universidade NOVA de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Economia - Nova School of Business and Economics (Nova SBE) vem, nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e do Despacho n.º 2633/2023 de 1 de fevereiro, do Reitor da UNL, e na sequência:
i) Da aprovação das alterações introduzidas no plano de estudos, inclusas no Regulamento do Mestrado em Finanças e Mercados Financeiros - Executivo/ Master’s degree in Finance and Financial Markets - Executive, publicada pelo Despacho n.º 5074/2022, de 29 de abril de 2022;
ii) Da realização da consulta pública; e
iii) Da aprovação da alteração do seu plano de estudos registada junto da Direção Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 298/2021/AL02, de 12/02/2024,
Determinar a publicação do Mestrado em Finanças e Mercados Financeiros - Executivo/Master’s degree in Finance and Financial Markets - Executive, em anexo, e a respetiva caracterização, estrutura curricular e plano de estudos.
7 de junho de 2024. - O Diretor, Pedro Manuel Sousa Mendes Oliveira.
Regulamento do Mestrado em Finanças e Mercados Financeiros - Executivo/Master’s degree in Finance and Financial Markets - Executive
Artigo 1.º
Criação
A UNL, através da Nova SBE, confere o grau de mestre em finanças e Mercados Financeiros - Executivo/Master’s degree in Finance and Financial Markets - Executive desde o ano letivo 2022/2023.
Artigo 2.º
Organização
1 - O Mestrado em Finanças e Mercados Financeiros - Executivo/Master’s degree in Finance and Financial Markets - Executive organiza-se pelo Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (European Credit Transfer and Accumulation System - ECTS).
2 - As regras aplicáveis à conclusão do Mestrado em Finanças e Mercados Financeiros - Executivo/Master’s degree in Finance and Financial Markets - Executive são as indicadas em anexo, devendo os casos omissos ser decididos pelo conselho científico da Nova SBE, em conformidade com a legislação aplicável.
3 - Após a conclusão da parte curricular poderá ser atribuído um Diploma de Conclusão da Parte Curricular do Mestrado em Finanças e Mercados Financeiros - Executivo/Master’s degree in Finance and Financial Markets - Executive.
Artigo 3.º
Condições de admissão
As regras relativas a condições de ingresso, matrícula e inscrição, reingresso e montante das propinas são fixadas anualmente, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, e publicitadas na página web da Nova SBE.
Artigo 4.º
Regime de avaliação
O regime de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares são os constantes do Manual do Estudante, para este ciclo de estudos, publicado anualmente e relativo ao ano de ingresso (ou em concordância com o disposto em anos letivos subsequentes, caso as modificações entretanto introduzidas respeitem a alterações na oferta formativa).
Artigo 5.º
Creditação
As regras e os procedimentos a adotar para a creditação de unidades curriculares são os constantes do regulamento em vigor.
Artigo 6.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os constantes do anexo ao presente despacho.
Artigo 7.º
Requisitos para a atribuição do grau
Os estudantes deverão cumprir com todos os requisitos obrigatórios e necessários para a conclusão do grau, constantes do Manual do Estudante, para este ciclo de estudos.
Artigo 8.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos obrigatórios e necessários para a conclusão do grau.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo Conselho Científico e constantes do Manual do Estudante para este ciclo de estudos.
Artigo 9.º
Processo de Acompanhamento
1 - O ciclo de estudos será coordenado, científica e pedagogicamente, por um Diretor Académico, nomeado pelo Diretor da Faculdade.
2 - Para além das competências de coordenação, caberá ao Diretor Académico propor normas relativas ao funcionamento do ciclo de estudos aos órgãos competentes, e divulgá-las, anualmente, através do Manual do Estudante, para este ciclo de estudos.
Artigo 10.º
Norma revogatória
É revogado o Despacho n.º 5074/2022, de 8 de abril de 2022, publicado no Diário da República, na 2.ª série, sob o n.º 83, de 29 de abril de 2022.
Artigo 11.º
Produção de efeitos
O presente regulamento é aplicável com efeitos ao ano letivo de 2023/2024.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade NOVA de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Economia.
3 - Grau ou diploma: Mestre.
4 - Ciclo de estudos: Finanças e Mercados Financeiros - Executivo/Finance and Financial Markets - Executive.
5 - Área científica predominante: 343-Finanças, banca e seguros.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 60 créditos ECTS.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 1 ano.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Área Científica | Sigla | Créditos | |
|---|---|---|---|
Obrigatórios | Optativos | ||
Finanças | Finance | F | 45,0 | 0,0 |
Finanças, Gestão | Finance, Management | F, G | 0,0 | 15,0 |
Subtotal | 45,0 | 15,0 | |
Total | 60 | ||
10 - Observações:
11 - Plano de Estudos:
QUADRO N.º 2
Unidade Curricular | Área | Ano | Duração | Horas de trabalho | Créditos | Observações | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Total | Contacto | Horas totais | ||||||
Investimentos Financeiros | Financial Investments | F | 1.º | Trimestral | 112,0 | TP: 20,0 | 20,0 | 4,0 | |
Fundamentos de Finanças Empresariais | Fundamentals of Corporate Finance | F | 1.º | Trimestral | 112,0 | TP: 20,0 | 20,0 | 4,0 | |
Análise de Demonstrações Financeiras | Financial Statement Analysis | F | 1.º | Trimestral | 56,0 | TP: 12,0 | 12,0 | 2,0 | |
Introdução a Forwards e Futuros | Introduction to Forwards & Futures | F | 1.º | Trimestral | 84,0 | TP: 16,0 | 16,0 | 3,0 | |
Ética e “ESG Standards” | Ethics & ESG Standards | F | 1.º | Trimestral | 56,0 | TP: 12,0 | 12,0 | 2,0 | |
Opcionais| Electives | F/G | 1.º | Trimestral | 80,0 | TP: 80,0 | 80,0 | 15,0 | (1) |
Trabalho final | Workproject | F | 1.º | Semestral | 840,0 | OT: 16,0 | 16,0 | 30,0 | |
(1) O estudante deverá realizar unidades curriculares opcionais, perfazendo 15 ECTS. A oferta de unidades curriculares opcionais é aprovada anualmente pelo Conselho Científico e divulgada às partes interessadas através dos meios adequados.
317787767