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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7452/2022
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Vasco Manuel Dias Costa Hilário, no âmbito das atribuições e atividades da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), a competência para:
a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, até ao montante de (euro) 299 278,74, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, todas as demais competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar;
b) Gerir e fiscalizar a execução dos contratos de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, incluindo serviços de desmilitarização de munições e explosivos provenientes das Forças Armadas, bem como a execução de protocolos e instrumentos contratuais similares, sempre que a outorga tenha sido delegada no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional ou nos seus antecessores, incluindo a competência para liberar, reduzir ou executar as cauções contratuais, exercer os poderes de conformação da relação contratual a que se refere o artigo 302.º do CCP e autorizar os pagamentos contratualmente devidos;
c) Praticar todos os atos necessários à condução e supervisão dos procedimentos e contratos de alienação de Material de Guerra que se encontram em execução na presente data, até à sua conclusão, sem prejuízo das competências delegadas, quando aplicável, nos respetivos Chefes de Estado-Maior dos Ramos;
d) Emitir os certificados internacionais de importação (CII), os certificados de garantia de entrega (CGE), os certificados de destino final (CDF), as licenças gerais (LG), as licenças globais (LGL), as licenças individuais (LI), as licenças de trânsito (LT), bem como certificar as empresas estabelecidas em território português, destinatárias de transferências intracomunitárias recebidas ao abrigo de um licença geral de outro Estado-membro e emitir o respetivo certificado de conformidade de empresa destinatária (CCED), nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, e ainda emitir o certificado para equipamento militar (CPEM), conforme artigo 5.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 150/2003 do Conselho, de 21 de janeiro de 2003;
e) Supervisionar e fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 31.º daquela lei;
f) Proibir a exportação de bens produzidos em território nacional, ou previamente importados, ou que se encontrem em trânsito em Portugal, com fundamento na possibilidade de lesão dos interesses da defesa nacional, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 1/86, de 2 de janeiro;
g) Ratificar os NATO Standardisation Agreements (STANAG), bem como praticar os atos daí decorrentes, uma vez cumpridas as necessárias condições e pressupostos;
h) Aprovar, outorgar e executar os protocolos, contratos e instrumentos similares, relativos a projetos de investigação e desenvolvimento (I&D) de Defesa, de âmbito nacional ou internacional;
i) Praticar os atos relativos à preparação do programa de trabalho e submissão de candidaturas ao Fundo Europeu de Defesa, na qualidade de Diretor Nacional de Armamento;
j) Aprovar, outorgar e executar os protocolos, contratos e instrumentos similares, com entidades nacionais ou internacionais, relacionados com o programa Space Surveillance and Tracking (SST), enquanto entidade nacional designada para o programa nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2018, de 31 de agosto.
2 - As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, pelo diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional nos subdiretores-gerais.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, sendo ratificados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Vasco Manuel Dias Costa Hilário, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências, praticados desde o dia 31 de março de 2022.
30 de maio de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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