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Ato Original
Despacho n.º 746/2023
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego, sem faculdade de subdelegação, na Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, licenciada Maria da Luz Pedrosa Duarte de Andrade, as seguintes competências que me foram conferidas por lei ou delegadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, através do Despacho n.º 6551/2022, publicado no Diário da República n.º 100/2022, 2.ª série, de 24 de maio de 2022:
a) Conceder passaporte especial, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual, e da alínea b) do ponto 1.1 do Despacho n.º 6551/2022;
b) Autorizar a tramitação dos procedimentos administrativos relativos a despesas inerentes à execução de planos ou programas plurianuais, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, aplicável por remissão da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro) 500 000,00, ao abrigo do disposto na alínea c) do ponto 1.2 do Despacho n.º 6551/2022; e para, no âmbito do circuito processual dos encargos plurianuais, assinar digitalmente o formulário da Entidade Coordenadora, que integra a documentação obrigatória de suporte ao processo;
c) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável por remissão da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro) 200 000,00, aqui se incluindo as despesas correspondentes a procedimentos que agreguem necessidades dos serviços e entidades, designadamente tendo por finalidade aquisições no âmbito de Unidade Ministerial de Compras e de Acordos Quadro, ao abrigo do disposto na alínea d) do ponto 1.2 do Despacho n.º 146/2020;
d) Atribuir telefones móveis para uso oficial a funcionários, nos termos dos n.os 4 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, bem como aprovar a regulamentação das comunicações, fixas, móveis e dados, que se considere necessária, ao abrigo do disposto na alínea b) do ponto 1.3 do Despacho n.º 6551/2022;
e) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos casos previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao abrigo do disposto na alínea h) do ponto 1.3 do Despacho n.º 6551/2022;
f) Submeter candidaturas a cofinanciamento e gerir as respetivas operações, praticando todos os atos inerentes, nomeadamente administrativos;
g) Autorizar situações de mobilidade, de outras entidades para o MNE e vice-versa, e respetivas consolidações e situações de mobilidade intercarreiras e intercategorias, e respetivas renovação e consolidação, quando se aplique;
h) Autorizar a concessão e renovação do estatuto de trabalhador-estudante, a concessão, renovação ou cessação das diferentes modalidades de horários de trabalho, onde se incluem jornadas contínuas, horários desfasados, trabalho por turnos, isenção de horário e outras modalidades de horário, bem como autorizar dispensas e a concessão de licença parental, nas suas diferentes modalidades;
2 - O presente despacho produz efeitos entre o dia 7 e o dia 15 de dezembro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos que foram, entretanto, praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
29 de dezembro de 2022. - O Secretário-Geral, Álvaro Mendonça e Moura.
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