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Ato Original
Despacho n.º 7462/2018
Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 186.º do estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, é autorizada a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais ao Sargento-Ajudante (19501215) Daniel António de Jesus Oliveira, da Guarda Nacional Republicana, pelo período compreendido em 17 de julho de 2018 a 15 de julho de 2019.
16 de julho de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
311516153