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Ato Original
Despacho n.º 7470/2026
O Programa do XXV Governo estabelece como prioridade o reforço do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com especial enfoque na melhoria do acesso e na promoção de cuidados de proximidade, designadamente através do reforço dos cuidados de saúde primários enquanto pilar estruturante do sistema de saúde.
Neste contexto, o investimento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) RE-C01-i01: «Cuidados de Saúde Primários com mais respostas» constitui-se como um investimento fundamental ao reforço da capacidade do SNS na resposta às mudanças demográficas e epidemiológicas do País, à inovação terapêutica e tecnológica, à tendência de custos crescentes em saúde e às expectativas de uma sociedade mais informada e exigente, contribuindo para uma maior equidade no acesso aos cuidados de saúde.
Em particular, destacam-se as medidas Alargar os Rastreios do Cancro do Colo do Útero e do Cancro do Cólon e Reto a 39 Unidades Locais de Saúde e Alargar o Rastreio da Retinopatia Diabética a 39 Unidades Locais de Saúde, as quais se assumem como fundamentais para aumentar a cobertura populacional destes programas de rastreio e reforçar a capacidade de deteção precoce, contribuindo de forma significativa para a melhoria da saúde pública.
Atendendo à natureza transversal da medida e à necessidade de assegurar uma execução célere e articulada do investimento, importa definir o modelo de coordenação, articulação e acompanhamento entre a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.), e a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), clarificando as responsabilidades de cada entidade no âmbito da respetiva execução, em alinhamento com os objetivos estratégicos do SNS e com as metas definidas no PRR.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, no artigo 13.º-B do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e nos artigos 8.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, determino o seguinte:
1 - Durante o ano de 2026, compete à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), em articulação com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.), assegurar a implementação dos rastreios do cancro do colo do útero e do cancro do cólon e reto e do rastreio da retinopatia diabética a 39 unidades locais de saúde, integradas no investimento RE-C01-i01 - «Cuidados de Saúde Primários com mais respostas».
2 - Compete à ACSS, I. P., enquanto organismo responsável pela execução financeira dos investimentos inscritos na Componente 1 do PRR, assegurar, com base no levantamento de necessidades efetuadas pela DE-SNS, I. P., os procedimentos necessários à aquisição dos serviços e materiais necessários à realização dos rastreios, sem prejuízo do disposto no n.º 5.
3 - As competências referidas no número anterior são exercidas em articulação com a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), através de contrato de mandato administrativo.
4 - Compete à DE-SNS, I. P.:
a) Assegurar a operacionalização dos programas de rastreio, nomeadamente:
i) Acompanhar a operação de logística e distribuição dos serviços e dos materiais referidos no número anterior, a realizar por entidades contratadas para o efeito, e validar o processo de faturação dessas entidades;
ii) Garantir e monitorizar a realização dos rastreios junto da população definida como elegível, de acordo com os referenciais nacionais, em articulação com as unidades locais de saúde e demais entidades do perímetro da saúde;
iii) Prestar informação às demais entidades envolvidas quanto à execução das medidas abrangidas pelo presente despacho.
5 - Compete às unidades locais de saúde adquirir os equipamentos necessários à realização dos rastreio da retinopatia diabética (retinógrafos).
6 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de junho de 2026. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
320010006
