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Ato Original
Despacho n.º 7474/2019
Extinção de Ciclo de Estudos
Mestrado em Psicopatologia
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 1 de março e pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, de 10 de maio a extinção do Mestrado em Psicopatologia.
Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho n.º 12350/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro, retificado pela Declaração de retificação n.º 812/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 16 de agosto e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 15/20014.
O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o Processo n.º NCE/13/00621, em 3 de março de 2014.
1.º
Extinção
A extinção do Mestrado em Psicopatologia foi aprovada nas reuniões do Conselho Científico de 21 de maio de 2019 e do Conselho Pedagógico, de 19 de junho de 2019, da Faculdade de Medicina.
2.º
Entrada em vigor
Esta extinção entra em vigor no ano letivo de 2019/2020 e desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.
3.º
Disposições Transitórias
Nos termos do n.º 3 da Resolução n.º 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, os alunos matriculados e inscritos no ciclo de estudos têm até ao ano letivo de 2020/2021 para o concluir.
Caso o aluno não conclua e pretenda vir a obter o grau de mestre, poderá candidatar-se a um outro curso de mestrado em funcionamento, podendo a formação já realizada ser objeto de pedido de creditação, nos termos do Regulamento de creditação da Faculdade de Medicina.
10 de julho de 2019. - O Reitor, António Cruz Serra.
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