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Ato Original
Despacho n.º 7483/2022
Considerando a necessidade de manter os sistemas do NRP Álvares Cabral com os padrões da operacionalidade e segurança definidos como referência para Marinha Portuguesa, é imperioso proceder aos trabalhos necessários à manutenção da plataforma no navio em apreço.
Estes têm como objetivo a recuperação dos sistemas e equipamentos de bordo, tais como, beneficiação de vários equipamentos, verificação dos sistemas de navegação, sistema de manobra, circuito hidráulico, entre outros, que carecem de manutenção aprofundada, para o cumprimento dos requisitos técnicos e qualidade definidos pela Marinha Portuguesa.
Considerando que compete à Direção de Navios, nos termos do disposto no Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, na sua redação atual, relativo à organização da Marinha, manter as unidades navais e unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico-económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral.
Considerando que, em virtude da natureza da relação institucional e contratual existente entre a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A., empresa pública constituída pelo Decreto-Lei n.º 33/2009, de 5 de fevereiro, as ações de manutenção em apreço deverão ser concretizadas nesta entidade.
Considerando, ainda, que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 5315/2022, de 20 de abril de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2022 autorizo a Direção de Navios a realizar a despesa atinente à aquisição de trabalhos de manutenção eventual no NRP Álvares Cabral, na Arsenal do Alfeite, S. A., no montante máximo de (euro) 913 373,50 (novecentos e treze mil, trezentos e setenta e três euros e cinquenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso a um procedimento adjudicatório pré-contratual ao abrigo da figura de contratação excluída, prevista e regulada pela alínea a) n.º 4 do artigo 5.º do CCP.
2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas nos Encargos Gerais de Marinha no Orçamento da Marinha.
3 - Delego, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual dele resultantes e a ele atinentes, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º, dos artigos 76.º, 98.º, 106.º e 302.º, todos do CCP.
4 - Determino que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
31-05-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
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