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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7484/2012
Cancelamento do estatuto de utilidade pública
A Associação Portuguesa de Software - ASSOFT, pessoa coletiva n.º 502534478, com sede em Lisboa, obteve o estatuto de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, por despacho do Primeiro-Ministro de 9 de janeiro de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 1 de fevereiro de 2001, retificado pela retificação n.º 458/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 21 de fevereiro de 2001.
Considerando a informação n.º DAJD/89/2012 constante do processo administrativo n.º l/VER/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho n.º 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de Julho de 2011, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 460/77 de 7 de novembro, determino a cessação dos efeitos da referida declaração de utilidade pública, uma vez que a Associação Portuguesa de Software - ASSOFT se enquadra no regime especial previsto na Lei n.º 83/2001, de 3 de agosto, e detém já, por essa via, a natureza de pessoa coletiva de utilidade pública.
17 de maio de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
9162012