Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 7509/2016
Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º, 76.º, 76.º-A, 76.º-B e 76.º-C do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro e pelo decreto-lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, foi aprovada em reunião do dia 21/02/2014 dos Conselhos Técnico-Científico da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, da Escola Superior Agrária de Bragança, da Escola Superior Agrária de Castelo Branco, da Escola Superior Agrária de Elvas e da Escola Superior Agrária de Viseu, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 103.º, n.º 1, alínea e) da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem Veterinária em Animais de Companhia, publicado através do Despacho 9262/2013, na 2.ª série, do Diário da República, n.º 134, de 15 de julho.
A alteração do plano de estudos foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número de registo R/A-Cr 166/2011/AL01, em 04/11/2015.
Determinam os Presidentes do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, do Instituto Politécnico de Bragança, do Instituto Politécnico de Castelo Branco, do Instituto Politécnico de Portalegre e do Instituto Politécnico de Viseu, em cumprimento ao estabelecido na alínea b) do artigo 76.º - B, aditado ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, à publicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem Veterinária em Animais de Companhia, com as respetivas alterações.
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
O Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o Instituto Politécnico de Bragança, o Instituto Politécnico de Castelo Branco, o Instituto Politécnico de Portalegre e o Instituto Politécnico de Viseu, através das suas Escolas Superiores Agrárias, altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem Veterinária em Animais de Companhia para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir da edição iniciada no ano letivo 2015/2016.
27 de maio de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Viana do Castelo, do Instituto Politécnico de Bragança, do Instituto Politécnico de Castelo Branco, do Instituto Politécnico de Portalegre e do Instituto Politécnico de Viseu
2 - Unidade orgânica: Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, Escola Superior Agrária de Bragança, Escola Superior Agrária de Castelo Branco, Escola Superior Agrária de Elvas e Escola Superior Agrária de Viseu
3 - Denominação do curso: Enfermagem Veterinária em Animais de Companhia
4 - Grau: mestre
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120
6 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres
7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
8 - Plano de Estudos:
Instituto Politécnico de Viana do Castelo, do Instituto Politécnico de Bragança, do Instituto Politécnico de Castelo Branco, do Instituto Politécnico de Portalegre e do Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior Agrária de Ponte de Lima; Escola Superior Agrária de Bragança; Escola Superior Agrária de Castelo Branco; Escola Superior Agrária de Elvas; Escola Superior Agrária de Viseu
Curso: Enfermagem Veterinária em Animais de Companhia
Grau: Mestre
Área científica predominante do curso: Ciências Veterinárias
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2
2.º ano/1.º e 2.º semestre
QUADRO N.º 3
209620065