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Ato Original
Despacho n.º 7517-A/2026
A aprovação do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, constituiu o primeiro passo da reforma da organização do setor público e da alteração do funcionamento e organização da administração direta do Estado, assente na agregação de serviços que se encontram dispersos em várias entidades e no desenvolvimento dos centros de competências existentes.
Neste âmbito, previu-se a extinção, reestruturação e fusão de um conjunto de entidades, concretizada através da aprovação de diversos diplomas, tal como o Decreto-Lei n.º 104/2025, de 11 de setembro, que iniciou o processo de extinção da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.).
O referido diploma determinou a transferência dos bens móveis, designadamente viaturas, e imóveis, incluindo as posições contratuais nos contratos de arrendamento, bem como a reafetação de trabalhadores aos serviços integradores, sendo-lhes aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro.
Através do presente despacho, consideram-se estar desenvolvidas as operações e tomadas as decisões adequadas e necessárias à concretização da transferência integral das atribuições e competências para os serviços integradores, à reafetação dos trabalhadores e de todos os demais recursos, bem como verificadas todas as condições técnicas, operacionais e financeiras para a declaração de extinção da ANQEP, I. P., salvaguardando-se, porém, o caso dos trabalhadores cuja reafetação é aprazada por serem considerados necessários junto dos seus órgãos, serviços e organismos para conclusão dos procedimentos e operações de funcionamento da entidade.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, e do n.º 2 do artigo 3.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 104/2025, de 11 de setembro, determina-se:
1 - Declarar a extinção da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), com efeitos a 1 de julho de 2026.
2 - Determinar que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de maio de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - 15 de junho de 2026. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
320012655