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Ato Original
Despacho n.º 7522/2025
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, e do n.º 3 artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 09 de setembro, na redação da Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro, delego, com efeitos imediatos, as competências que me são atribuídas pela alínea m) do n.º 1 do artigo 55.º do EOA, nas Senhoras Vogais do Conselho Regional de Coimbra, Dra. Elisabete Monteiro e Dra. Joana Petrucci Rocha, para a área das Delegações dos Municípios de Aguiar da Beira, Alcanena, Almeida, Arganil, Belmonte, Cantanhede, Castelo Branco, Celorico da Beira, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Covilhã, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueira de Castelo Rodrigo, Fundão, Góis, Guarda, Idanha-a-Nova, Lousã, Manteigas, Meda, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Oleiros, Ourém, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penamacor, Penedono, Penela, Pinhel, Proença-a-Nova, Sabugal, Sertã, Soure, Tábua, Tomar, Torres Novas, Trancoso, Vila de Rei, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.
Ficam ratificados os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 22 de maio de 2025.
30 de maio de 2025. - A Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Teresa Letras.
319240516