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Ato Original
Despacho n.º 7531/2026
Considerando que as presentes necessidades foram reportadas à Direção de Navios como necessárias e consignáveis ao processo de aprovisionamento e distribuição pela entidade adjudicante na prossecução da respetiva missão, através das competências que lhes estão cometidas pelo disposto no Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, conjugadas com a Revisão do Modelo de Administração Financeira e Patrimonial da Marinha, determinado por Despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, através do Despacho n.º 71/22, de 15 de dezembro, no qual ocorreu a transferência do processo de gestão de sobressalentes entre a Direção de Abastecimento e a Direção de Navios.
Considerando que as aquisições destes sobressalentes visam satisfazer necessidades decorrentes dos trabalhos de manutenção, aprontamento e sustentação dos helicópteros, garantindo a sua integração na componente operacional e o cumprimento de missões nacionais e internacionais, nomeadamente Search and Rescue, apoio em situações de catástrofe e combate à pirataria.
Considerando que os sobressalentes em causa são protegidos por direitos de propriedade industrial do fabricante e integram sistemas produzidos pelo Original Equipment Manufacturer, impondo-se, pela sua especificidade técnica, catalogação nacional/NATO, compatibilidade e garantia de conformidade, que o fornecimento seja efetuado pelo fabricante NAUTEL C-TECH.
Considerando que o procedimento assenta na necessidade de aquisição de material com referências inequívocas do fabricante, identificadas através do Sistema de Catalogação da Marinha (SICMAR), integrado no Sistema Nacional e OTAN de Catalogação, após análise individualizada da listagem de necessidades.
Assim:
a) Nos termos do disposto no artigo 36.º do CCP, decido contratar e autorizo a despesa no valor de $1.979.650,00 (um milhão novecentos e setenta e nove mil seiscentos e cinquenta dólares Canadianos), tendo sido cabimentado 1.245.913,32€ (um milhão duzentos e quarenta e cinco mil novecentos e treze euros e trinta e dois cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a liquidar diretamente à Autoridade Tributária e Aduaneira aquando do desalfandegamento dos bens, referente Fornecimento de Sobressalentes para SONAR MLU N.R.P. Vasco da Gama.
b) Nos termos do disposto no artigo 38.º do CCP, escolho o procedimento através de ajuste direto por critérios materiais subalínea iii) da alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º
c) Designo o gestor e o responsável pela análise de propostas.
d) Nos termos da conjugação do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, em conjugação com o Despacho n.º 761/2026 de 16 de janeiro de 2026 do Almirante CEMA, publicado no DR 2.ª série n.º 16 de 23 de janeiro de 2026 subdelego no Diretor de Navios, Contra-almirante, João Marques da Costa, com faculdade de subdelegação, a competência para os subsequentes atos relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual.
e) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
19 de maio de 2026. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante.
320003481