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Ato Original
Despacho n.º 7532/2026
1 - Nos termos do n.º 1, do Despacho n.º 5619/2026, do Vice-almirante Diretor-geral da Autoridade Marítima, de 27 de fevereiro de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 83, de 29 de abril de 2026, conjugado com os artigos 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e 11.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, subdelego no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, Capitão-tenente de Administração Naval, João Filipe Espada Zambujo a competência para, no âmbito deste Departamento Marítimo, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de € 1.000,00 (mil euros).
2 - Nos termos do n.º 2, do Despacho n.º 5619/2026, do Vice-almirante Diretor-geral da Autoridade Marítima, de 27 de fevereiro de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 83, de 29 de abril de 2026, conjugado com os artigos 46.º do CPA, e 11.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, subdelego no o Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, Capitão-tenente de Administração Naval, João Filipe Espada Zambujo a competência para, no âmbito deste Departamento Marítimo, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de € 1.000,00 (mil euros).
3 - Nos termos do n.º 3, do Despacho n.º 5619/2026, do Vice-almirante Diretor-geral da Autoridade Marítima, de 27 de fevereiro de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 83, de 29 de abril de 2026, conjugado com os artigos 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, subdelego nos Capitães dos Portos de Nazaré, Capitão-de-fragata, João Marco Figueiredo Antunes Severino Lourenço; de Peniche, Capitão-de-fragata, Nuno Miguel Mota Moreira, até 10 de março de 2026, e Capitão-de-fragata, Jorge Manuel Cardoso Godinho, a partir desta data; de Cascais, Capitão-de-fragata, José Manuel Marques Coelho; de Lisboa, Capitão-de-Mar-e-Guerra, Paulo Alexandre Rodrigues Vicente até 25 de fevereiro de 2026, e Capitão-de-fragata, Nuno Miguel Mota Moreira, a partir desta data, de Setúbal, Capitão-de-fragata, Paulo Sérgio Gomes Agostinho; de Sines, Capitão-de-fragata, Rui Miguel Vasconcelos de Andrade, a competência para, no âmbito de cada Capitania do Porto, proceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada Capitania do Porto e bem assim aos termos de abertura e encerramento dos mesmos.
4 - Nos termos do estabelecido nas alíneas a), b), c), e d), do n.º 5 do Despacho n.º 5619/2026, do Vice-almirante Diretor-geral da Autoridade Marítima, de 27 de fevereiro de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 83, de 29 de abril de 2026, retificado pela Declaração de Retificação n.º 397/2026/2, do Vice-Almirante Diretor-geral da Autoridade Marítima, de 30 de abril de 2026, publicada no DR (2.ª série) n.º 92, de 13 de maio de 2026, conjugado com os artigos 46.º do CPA, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, subdelego nos Capitães dos Portos de Nazaré, Capitão-de-fragata, João Marco Figueiredo Antunes Severino Lourenço; de Peniche, Capitão-de-fragata, Nuno Miguel Mota Moreira, até 10 de março de 2026, e Capitão-de-fragata, Jorge Manuel Cardoso Godinho, a partir desta data; de Cascais, Capitão-de-fragata, José Manuel Marques Coelho; de Lisboa, Capitão-de-Mar-e-Guerra, Paulo Alexandre Rodrigues Vicente até 25 de fevereiro de 2026, e Capitão-de-fragata, Nuno Miguel Mota Moreira, a partir desta data, de Setúbal, Capitão-de-fragata, Paulo Sérgio Gomes Agostinho; de Sines, Capitão-de-fragata, Rui Miguel Vasconcelos de Andrade, a competência, para no âmbito de cada Capitania do Porto/Estação Salva-vidas (ESV):
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional; pelos militares, militarizados da Marinha e trabalhadores em funções públicas do MPCM e do Mapa de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos (MPCISN) Tripulantes de Embarcações Salva-vidas (TESV) que prestem serviço na respetiva Capitania do Porto e ESV, abrangidos pela presente subdelegação de competências, relativamente a atos praticados no período compreendido entre 26 de fevereiro a 8 de maio de 2026.
b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho n.º 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares da Marinha em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, por militarizados da Marinha e trabalhadores em funções públicas do MPCM e do MPCISN TESV que prestem serviço na respetiva Capitania do Porto e ESV;
c) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do MPCISN TESV que preste serviço nas ESV não pertencente à carreira de motorista e possuidor da carta de condução, nos termos do artigo 50.º das Normas Relativas a Viaturas da Marinha, aprovadas por Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 18/94, de 16 de fevereiro;
d) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados da Marinha e trabalhadores em funções públicas do MPCM e do MPCISN TESV motoristas que prestem serviços na respetiva Capitania do Porto e ESV.
5 - Nos termos do estabelecido na alínea e), do n.º 5 do Despacho n.º 5619/2026, do Vice-almirante Diretor-geral da Autoridade Marítima, de 27 de fevereiro de 2026, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 83, de 29 de abril de 2026, retificado pela Declaração de Retificação n.º 397/2026/2, do Vice-almirante Diretor-geral da Autoridade Marítima, de 30 de abril de 2026, publicada no DR (2.ª série) n.º 92, de 13 de maio de 2026, conjugado com o n.º 6, do Despacho 5619/2026, do Vice-almirante Diretor-geral da Autoridade Marítima, os artigos 46.º do CPA, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, subdelego nos Capitães dos Portos de Nazaré, Capitão-de-Fragata, João Marco Figueiredo Antunes Severino Lourenço; de Peniche, Capitão-de-fragata, Nuno Miguel Mota Moreira, até 10 de março de 2026, e Capitão-de-fragata, Jorge Manuel Cardoso Godinho, a partir desta data; de Cascais, Capitão-de-fragata, José Manuel Marques Coelho; de Lisboa, Capitão-de-Mar-e-Guerra, Paulo Alexandre Rodrigues Vicente até 25 de fevereiro de 2026, e Capitão-de-fragata, Nuno Miguel Mota Moreira, a partir desta data, de Setúbal, Capitão-de-fragata, Paulo Sérgio Gomes Agostinho; de Sines, Capitão-de-fragata, Rui Miguel Vasconcelos de Andrade, a competência, para no âmbito de cada Capitania do Porto/Estação Salva-vidas (ESV) autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 7 (sete) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo financiadas pelo orçamento da Marinha e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 2.500,00€, aos militares e militarizados da Marinha, e trabalhadores em funções públicas do MPCM e do MPCISN TESV, abrangidos pela presente subdelegação de competências, relativamente a atos praticados no período compreendido entre 26 de fevereiro a 8 de maio de 2026.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 26 de fevereiro de 2025, ficando por este meio ratificados todos os atos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 163.º do CPA, entretanto praticados pelos pelo Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro deste Departamento e pelos Capitães dos Portos, que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação competências.
29 de maio de 2026. - O Chefe do Departamento Marítimo do Centro, Paulo Alexandre Rafael da Silva, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
320010152