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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7535/2013
O Código Fiscal do Investimento (Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro) criou o Conselho Interministerial de Coordenação dos Incentivos Fiscais (CICIFI), unificando e simplificando todo o procedimento associado à concessão, acompanhamento, renegociação e resolução dos contratos de benefícios fiscais ao investimento produtivo e de apoio à internacionalização a conceder até 2020.
O CICIFI é presidido por um representante do Ministério das Finanças e integra um representante da Agência para o Investimento e o Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP), um representante do IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento e dois representantes da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Assim, tendo o representante da Agência para o Investimento e o Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP), renunciado ao exercício das respetivas funções no Conselho, nomeia-se, em sua substituição e até ao termo do mandato em curso, ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro, o licenciado Pedro Jorge Pereira Gonçalves, na qualidade de representante da Agência para o Investimento e o Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP), para o Conselho Interministerial de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento a conceder até 2020.
24 de maio de 2013. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.
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