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Ato Original
Despacho n.º 754/2012
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho n.º 12397/2011, de 5 de Julho, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 181, de 20 de Setembro, subdelego no comandante da Escola Prática de Artilharia, COR ART NIM 16456483, Carlos Manuel Cordeiro Rodrigues, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 25 000.
2 - O presente despacho produz efeito desde 29 de Setembro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Escola Prática de Artilharia, COR ART NIM 16456483, Carlos Manuel Cordeiro Rodrigues, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
28 de Novembro de 2011. - O Director de Formação do Comando da Instrução e Doutrina, João Manuel Santos de Carvalho, major-general.
205591296