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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7552/2004 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 110/96, de 2 de Agosto, e 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de produção integrada nas culturas de arroz e milho a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada nas culturas de arroz e milho, pelo despacho n.º 9955/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 20 de Maio de 2003, procedendo, assim, ao alargamento do reconhecimento: Cooperativa Agrícola do Concelho de Montemor-o-Velho, C. R. L., cooperativa com sede no Largo da Feira, freguesia e concelho de Montemor-o-Velho, distrito de Coimbra, com o número de identificação de pessoa colectiva 500971471.
29 de Março de 2004. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar.
