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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7559/2004 (2.ª série). - Através do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.
Nos termos da base XI do anexo I do citado diploma legal compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.
Considerando que, nos prédios discriminados no mapa anexo, se prevê a construção da via dupla, que é de manifesto interesse público, a qual se insere no troço Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim;
Considerando o despacho conjunto da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, de 11 de Março de 2003, que aprovou a realização do projecto "Duplicação da linha P", respeitante ao troço do sistema do metro ligeiro do Porto, Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim;
Considerando ainda que no programa de trabalhos previsto se estipula que as obras se iniciem já em Abril de 2004 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar;
A requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, constante do despacho n.º 8874/2003 (2.ª série), de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, tendo em vista o início imediato das obras:
Determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes correspondentes às parcelas PE-NM-005A, PE-NM-005B, PE-NM-031R, PE-NM-032R, PE-NM-063 (rectificação), PE-NM-064 (rectificação), PE-NM-068R, PE-NM-069R, PE-NM-070, PE-NM-070R, PE-NM-178, PE-NM-205, PE-NM-225A, PE-NM-226A, PE-NM-229, PE-NM-236, PE-NM-273, PE-NM-275R, PE-NM-283A, PE-NM-283B, PE-NM-369 e PE-NM-400 devidamente identificadas nas plantas cadastrais e mapa de identificação, cuja publicação se promove em anexo.
2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido Código.
3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
16 de Março de 2004. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.
ANEXO
Sistema de metro ligeiro da área metropolitana do Porto
Duplicação da linha da Póvoa
Resoluções a expropriar nos termos do disposto no artigo 10.º do Código das Expropriações
