Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7561/2015
Decorrido o prazo previsto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho sem que a Assembleia Distrital de Lisboa tenha cumprido os requisitos do n.º 5 do referido artigo 3.º, o Governo notificou a Área Metropolitana de Lisboa para se pronunciar sobre a transferência da universalidade, nos termos dos n.os 1, alínea a) e 3 do artigo 5.º.
A Área Metropolitana de Lisboa comunicou ao Governo a rejeição da universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa.
Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, o Governo notificou a Assembleia Municipal de Lisboa para se pronunciar sobre a transferência da universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa.
A Assembleia Municipal de Lisboa comunicou ao Governo a rejeição da universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa.
Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, ao abrigo do n.º 1 do art.º 4.º da mesma Lei, torno público que o Estado é a entidade recetora da universalidade jurídica indivisível da Assembleia Distrital de Lisboa.
17 de junho de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.
208766278