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Ato Original
Despacho n.º 7562/2025
Considerando que a orgânica da Secretaria-Geral do Governo, aprovada em anexo i ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, define a natureza, missão, atribuições e o modelo de organização interna da Secretaria-Geral do Governo.
Considerando que a Portaria n.º 205-B/2025/1, de 30 de abril, fixa a estrutura nuclear dos serviços e competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, bem como o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis de 2.º e 3.º graus e de equipas multidisciplinares. Considerando que, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, compete ao titular do cargo de direção superior de 1.º grau a organização da estrutura interna do serviço ou órgão, designadamente, através da criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas flexíveis, e a definição das regras necessárias ao seu funcionamento, articulação e, quando existam, formas de partilha de funções comuns.
Considerando que de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 205-B/2025/1, de 30 de abril, é fixado em vinte e cinco o número máximo de unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau da Secretaria-Geral do Governo, as quais são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Considerando que a alínea b) do n.º 6 do Despacho n.º 6738/2025, de 23 de junho, que aprova a estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do Governo e constitui as equipas multidisciplinares no âmbito da respetiva estrutura matricial, procede à criação, no âmbito da Direção de Serviços de Gestão Financeira e Orçamental (DSGFO), da Divisão de Controlo Financeiro e Reporte (DCFR), que assegura as competências previstas nas alíneas a) a h) do n.º 6.2.
Considerando que, face à criação desta unidade orgânica flexível de 2.º grau, se afigura necessário e urgente proceder à designação do respetivo dirigente, em regime de substituição, a fim de ser assegurado o normal e desejável funcionamento dos serviços.
Considerando que aos dirigentes da Secretaria-Geral do Governo é aplicável o regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos termos do artigo 13.º da orgânica da Secretaria-Geral do Governo.
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular, quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias, ou em caso de vacatura do lugar.
Considerando que os dirigentes intermédios de 2.º grau são remunerados pelo valor correspondente a 70 % da remuneração do cargo do Secretário-Geral do Governo, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da orgânica da Secretaria-Geral do Governo e do mapa ii anexo ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, e do qual faz parte integrante.
Ao abrigo do estatuído no artigo 13.º do anexo i ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e no n.º 1, in fine, do artigo 155.º conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 - A designação do licenciado Nuno Fernando Paulista Simões, para exercer, em regime de substituição, o cargo de chefe da Divisão de Controlo Financeiro e Reporte (DCFR), cargo de direção intermédia de 2.º grau, considerando que possui mais de quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento é exigível uma licenciatura, evidencia a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao perfil pretendido para o titular daquele cargo, conforme o comprova a nota relativa ao currículo académico e profissional que se anexa e que faz parte integrante do presente despacho.
2 - O designado fica autorizado a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
3 - O presente despacho produz efeitos à data de 1 de junho de 2025.
25 de junho de 2025. - O Secretário-Geral do Governo, Carlos Costa Neves.
Nota curricular
I - Dados pessoais:
Nome: Nuno Fernando Paulista Simões.
Data de nascimento: 29 de março de 1984.
II - Formação académica e formação específica:
Licenciatura em Gestão pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (2007).
Pós-Graduação “Auditoria Pública” INA - Instituto Nacional de Administração.
Curso “FORGEP - Programa de formação em administração pública” IPPS-ISCTE.
Curso “SNC-AP: casos práticos” INA - Instituto Nacional de Administração.
Curso “O sistema de normalização contabilística para as administrações públicas” INA - Instituto Nacional de Administração.
Curso “SNC-AP: Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental” UniLEO.
Curso “Análise e gestão financeira” Citeforma.
Curso “Análise económico-financeira nas entidades públicas” INA - Instituto Nacional de Administração.
Curso “Aplicação do POCP” INA- Instituto Nacional de Administração.
III - Experiência profissional relevante:
2023 - presente Chefe da Divisão de Gestão Financeira na Secretaria-Geral da Economia;
2019 - 2023 Chefe da Divisão de Apoio à Gestão na Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
2017 - 2019 Técnico Superior na Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária - Coordenador da Subunidade Orçamento/Financeiros;
2016 - 2017 Técnico Superior no Instituto da Ação Social das Forças Armadas - Coordenador da Contabilidade;
2015 - 2016 Técnico Superior na Fundação para a Ciência e Tecnologia - Área de orçamento e contabilidade;
2013 - 2015 Chefe do Serviço de Gestão Financeira na Direção-Geral da Autoridade Marítima Nacional;
2009 - 2013 Auditor interno na Marinha de Guerra Portuguesa - Adjunto do Chefe de Divisão de Auditorias Financeiras e Patrimoniais.
IV - Outras atividades:
Responsável pela elaboração e monitorização de Instrumentos de Gestão;
Focal point do Programa SIMPLEX+;
Participação em diversos Grupos de trabalho;
Responsável pela gestão de Património;
Realização de palestras sobre a temática “Sistema de controlo interno”.
V - Louvores:
Louvor concedido pelo Diretor de Auditoria e Controlo Financeiro (2013).
Louvor concedido pelo Diretor-Geral da Autoridade Marítima (2014).
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